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Poder legislativo, accountability e democracia

Por: Anastasia, María de FátimaColaborador(es): Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD) | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6 Buenos AiresDetalles de publicación: Belo Horizonte Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Filosofia e Ciencias Humanas. Departamento de Ciencia Política 2001Descripción: 10 pTema(s): CONGRESO CLAD 6-2001 | CONTROL DE LA ADMINISTRACION | PARLAMENTO | RESPONSABILIDADOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Resumen: Em trabalho recente, formulei 5 proposições sobre a responsabilização da administração pública por controle parlamentar, a saber: Proposição 1: No que se refere às relações entre Executivo e Legislativo, quanto maior a concentração dos poderes de agenda e de veto nas mãos do Executivo, menor será a possibilidade do controle parlamentar. Proposição 2: No que se refere ao Poder Legislativo, quanto maior a concentração dos poderes de agenda e de veto em uma das Câmaras, menor a possibilidade do controle parlamentar. Quanto mais concentrados os poderes de agenda e de veto nas mãos da bancada governista, menor a possibilidade de controle parlamentar. Proposição 3: No que se refere às relações entre os níveis nacional e subnacionais de governo, quanto maior o grau de centralização política, menores as possibilidades do controle parlamentar. Proposição 4: Quanto maior a assimetria informacional entre os atores, menor a efetividade do controle parlamentar dos atos e omissões do Executivo.Proposição 5: A combinação de alta concentração dos poderes de agenda e de veto nas mãos de determinados atores (Executivo/governo central/ bancada governista) e de alta assimetria informacional entre os atores favorece a autonomização das burocracias públicas e, por conseqüência, dificulta o exercício da responsabilização política dos governantes.O trabalho citado, no entanto, restringiu-se ao exame da primeira proposição, ficando as demais registradas como agenda de pesquisa a ser posteriormente desenvolvida.No presente artigo, pretendo tomar a proposição número dois como ponto de partida e examinar a organização interna do Poder Legislativo nos quatro países estudados - Argentina, Bolívia, Brasil e Chile -, enfocando: -a natureza das relações entre as duas Câmaras Legislativas, verificando como estão distribuídos os poderes de agenda e de veto entre as mesmas e o grau de simetria existente entre ambas (Lijphart, 1984); -a distribuição dos poderes de agenda e de veto entre as bancadas governista e oposicionista e o padrão de interação entre elas, em cada uma das Câmaras (Huber Powell, 1994); -a atribuição de direitos e recursos parlamentares a legisladores individuais, grupos de legisladores (Comissões, Mesa Diretora, Colégio de Líderes) e plenário (Krehbiel, 1991).Serão analisados os textos constitucionais dos quatro países e os regimentos internos de suas Casas Legislativas, com vistas a verificar o impacto provocado pelas regras do jogo sobre o comportamento legislativo e suas conseqüências no que se refere às interações entre Executivo, Legislativo e cidadãos.
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Em trabalho recente, formulei 5 proposições sobre a responsabilização da administração pública por controle parlamentar, a saber: Proposição 1: No que se refere às relações entre Executivo e Legislativo, quanto maior a concentração dos poderes de agenda e de veto nas mãos do Executivo, menor será a possibilidade do controle parlamentar. Proposição 2: No que se refere ao Poder Legislativo, quanto maior a concentração dos poderes de agenda e de veto em uma das Câmaras, menor a possibilidade do controle parlamentar. Quanto mais concentrados os poderes de agenda e de veto nas mãos da bancada governista, menor a possibilidade de controle parlamentar. Proposição 3: No que se refere às relações entre os níveis nacional e subnacionais de governo, quanto maior o grau de centralização política, menores as possibilidades do controle parlamentar. Proposição 4: Quanto maior a assimetria informacional entre os atores, menor a efetividade do controle parlamentar dos atos e omissões do Executivo.Proposição 5: A combinação de alta concentração dos poderes de agenda e de veto nas mãos de determinados atores (Executivo/governo central/ bancada governista) e de alta assimetria informacional entre os atores favorece a autonomização das burocracias públicas e, por conseqüência, dificulta o exercício da responsabilização política dos governantes.O trabalho citado, no entanto, restringiu-se ao exame da primeira proposição, ficando as demais registradas como agenda de pesquisa a ser posteriormente desenvolvida.No presente artigo, pretendo tomar a proposição número dois como ponto de partida e examinar a organização interna do Poder Legislativo nos quatro países estudados - Argentina, Bolívia, Brasil e Chile -, enfocando: -a natureza das relações entre as duas Câmaras Legislativas, verificando como estão distribuídos os poderes de agenda e de veto entre as mesmas e o grau de simetria existente entre ambas (Lijphart, 1984); -a distribuição dos poderes de agenda e de veto entre as bancadas governista e oposicionista e o padrão de interação entre elas, em cada uma das Câmaras (Huber Powell, 1994); -a atribuição de direitos e recursos parlamentares a legisladores individuais, grupos de legisladores (Comissões, Mesa Diretora, Colégio de Líderes) e plenário (Krehbiel, 1991).Serão analisados os textos constitucionais dos quatro países e os regimentos internos de suas Casas Legislativas, com vistas a verificar o impacto provocado pelas regras do jogo sobre o comportamento legislativo e suas conseqüências no que se refere às interações entre Executivo, Legislativo e cidadãos.

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