Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 | Disponible | 009520 |
Quando se depara com a proposta de criação de uma "Ouvidoria Geral" em Minas Gerais -como a que foi feita, em meados do ano passado, à Assembléia Legislativa estadual-, tem-se que o aceno ao aumento da accountability e à participação social em tal âmbito da Administração Pública regional no Brasil mais causa perplexidade e incompreensão junto aos envolvidos no processo do que parece significar um avanço democrático a se considerar.Assim vem se mostrando a questão, porque inserida em um contexto de mudanças capazes de se desvirtuarem e serem apenas mais um instrumento inconstitucional de restrição política da pauta de propostas levadas à Assembléia mineira (hoje lá tramitam cerca de oito projetos de lei tendentes a criar Ouvidorias específicas que seriam todas assimiladas e/ou abortadas, por ora, pelo projeto maior de uma Ouvidoria Geral) ou, numa avaliação ainda mais pessimista, acabarem se tornando apenas mais um discurso a enfeitar a proposta da "reforma administrativa" no Estado de Minas Gerais.Aqui a primeira questão a ser feita é a de saber se, apesar da demanda por transparência e legitimidade do Estado em relação aos cidadãos, uma Ouvidoria Geral em Minas, de fato, efetuaria uma aproximação entre aquele e esses. De igual modo, noutra lógica não menos importante de problemáticas cabíveis, vale perguntar se a especificação -dadas as funções e peculiaridades, por órgão e/ou entidade- seria, então, uma forma adequada de institucionalizar tal "participação", em um contexto de recursos públicos escassos e em um Estado pouco aberto às mudanças. Ora, neste sentido, tais perguntas se legitimam e se mostram necessárias precisamente no quadro institucional mineiro em que a Ouvidoria de Polícia ainda busca se consolidar como um canal legítimo, eficaz e organizado de processamento das reclamações recebidas e em que a Ouvidoria Ambiental sequer saiu do papel da lei que a criou.Em face das referidas perguntas, ainda mais sintomática se mostra a constatação do fato de que, em Minas Gerais, tal proposta de fomento à atividade de "ouvir" as reclamações dos cidadãos, por vezes, contra a própria atuação do Estado tem prescindido, negligentemente, de apontar seus parâmetros de construção e consolidação, como se o próprio discurso político de uma Ouvidoria Geral, por si só, bastasse em um contexto de variadas e fartas propostas de ouvidorias específicas tramitando na ALEMG.Enfim, a partir do momento em que o governo estadual tende a centralizar o processo de criação de ouvidorias várias, restará à própria sociedade a importante incumbência de cobrar para que a dita Ouvidoria Geral, de fato, incremente as setoriais, tão logo sejam criadas, e para que não perca de vista o seu papel maior de "ouvir o povo" e conformar-lhe cidadania, conforme assim estipula a Constituição mineira de 89.
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