Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso VII | Disponible | 008644 |
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A ação estatal encontra-se norteada por diversos princípios dentre os quais destaca-se o da legalidade, que delimita o campo de atuação possível do Estado e garante aos cidadãos a titularidade de direitos. No entanto, sendo o Estado um ser ético-político, a avaliação da conduta de seus agentes não pode pautar-se, apenas, pelo aspecto da legalidade. Revela-se imperiosa a verificação quanto a obediência de preceitos éticos que estejam disseminados na própria sociedade. A ética na condução da res publica emerge como instrumento eficaz de proteção dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade e da igualdade.A administração pública se constitui no instrumental de que dispõe o Estado para implementar as prioridades do governo. Assim, merece atenção especial o estudo acerca das ações empreendidas pelo gestor da coisa pública, sobretudo em relação ao grau de aderência ao interesse público (efetividade). Deve haver compatibilidade entre as prioridades de governo e o querer da coletividade.Verifica-se grande dificuldade da sociedade em avaliar a conduta dos gestores públicos, notadamente em função da ausência de informações tempestivas, suficientes e confiáveis. Até mesmo o processo de escolha dos governantes nas democracias, através de eleições seguras e livres, vem sendo objeto de ressalvas quanto a sua eficácia como mecanismo garantidor de que os escolhidos trabalharão em função dos melhores interesses da coletividade, uma vez que os cidadãos não possuem todas as informações necessárias a uma escolha correta. O que reforça a importância do acesso às informações.Dentro deste contexto torna-se imprescindível a existência de órgãos integrantes da estrutura estatal que componham uma verdadeira rede de agências de accountability incumbidas de supervisionar, controlar, aplicar sanções, e sobretudo prover o cidadão das informações relativas a conduta do gestor público. No caso brasileiro, esta rede de agencias de accountability englobaria, dentre outros, o ministério público, o sistema de controle interno dos poderes, o poder judiciário e os tribunais de contas. Estes últimos foram, sobretudo a partir da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, alçados à condição de grandes provedores de informações sobre a gestão pública.Aos tribunais de contas compete verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que está erigida sobre alguns pilares, dentre os quais o da transparência. Assim entendida, não só a disponibilização de informações, mas sobretudo a compreensão dos dados divulgados por parte do cidadão mediano. O objetivo mais nobre do princípio da transparência é permitir e estimular o exercício do controle social, a mais eficaz das formas de controle da conduta do gestor público.Assim, prentende-se, com este trabalho, identificar mecanismos capazes de aferir o padrão de conduta imposto ao agente público brasileiro, notadamente após a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o papel dos Tribunais de Contas, como agências de accountability , por intermédio da disponibilização efetiva de informações, contribuindo para garantia do princípio da transparência e estimulando o exercício do controle por parte da sociedade.Por fim, apresentamos a experiência do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco na implementação de ações inovadoras voltadas para a promoção da ética na gestão pública e exercício pleno da cidadania.
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