Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso VII | Disponible | 008641 |
A crise do modelo por representação, quintessência do sistema democrático clássico, coloca na agenda contemporânea o desafio de sua superação. Por um lado, exige-se a participação mais direta e incisiva da cidadania nos negócios centrais do estado e seu correspondente controle pela própria cidadania instituidora. Por outro, a necessidade das regras de um modelo novo inscreverem-se como e na essência do modelo democrático.Dizemos em relação a esse novo modelo que ele reúne as virtudes do processo democrático enquanto sistema deliberativo universalizantee ao mesmo tempo que permite a legitimação permanente dos processos decisórios e seu conseqüente e necessário monitoramento pela cidadania.O momento de legitimação democrático, antes tido essencialmente como dado pelo voto universal, passou a carecer da centralidade da incidência permanenete da cidadania. Vários são os incidentes que inauguram etapas de desestabilização política, derivados de decisões cujo conteúdo não foram instituídos compartilhadamente com os cidadãos, razão pela qual a cidadania não empresta mais qualquer tipo de legitimidade aos processos políticos, a não ser naqueles em que participou diretamente. Também estes últimos processos ganham relevância quando se instituem políticas públicas. Não mesnos relevante é a dinâmica dos processos de planejamento social estratégico e suas conseqüências na implementação dos planos que passam a exigir a presença de atores novos com conteúdos estratégicos diversos, como nos casos da relação dos interesses de maioria e minoria.A emergência de inúmeras situações novas de direito subjetivo, coletivos e individuais, carentes de conceituação político-democráticas, exigem um comportamento interativo dos governos com a cidadania, no sentido de alcançar a melhor eficiência na produção dos conceitos que irão gerar as ações do estado.A participação passa a ser um elemento central da legitimidade democrática. No entanto, não se reduz aos processos plebicitários e de consulta. Antes emerge como forma complementar, associada, imbricada, mesclada e corolária do processo representativo clássico. Tal conteúdo requer um modelo adequado que responda às exigências contemporâneas da velocidade do processo decisório, da eficiência na aplicação de recursos, da eficácia na obtenção dos resultados e na efetividade dessa mesma produção, a partir do acordo social produzido em processo de discussão e elaboração democráticos.
Portugués
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