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Um caso de nueva gobernanza em salud : el Consorcio Intermunicipal de Salud em la Región Centro do Estado do Rio Grande do Sul

Por: Bastos, Francisco Roberto AvelarColaborador(es): Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD) | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 7 LisboaDetalles de publicación: Cachoeira do Sul Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regiao Centro do Estado do Rio Grande do Sul 2002Descripción: 12 pTema(s): ADMINISTRACION DE LA SALUD | CONGRESOCLAD 7-2002 | ESTUDIO DE CASOS | GOBERNANZA | MUNICIPALIDADES | POLITICA DE SALUD | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso VII Resumen: Entre outras atribuições, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul-CIS, gerencia o atendimento de demanda reprimida em especialidades em nível secundário e terciário, a oferta e análise de exames laboratoriais, a compra e a distribuição de medicamentos, e a execução de atividades de prevenção a AIDS, nos municípios participantes.O CIS é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, congrega 37 municípios e rege-se pela legislação pertinente, pelo seu Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos (Conselho de Prefeitos e Conselho Intermunicipal de Saúde), bem como normas e princípios de Direito Público aplicável, caracterizando uma proposta gerencial inovadora no campo da saúde. Devemos considerar que se trata de uma experiência brasileira, mas que sua definição enquanto estrutura institucional e política, sem desconsiderar as questões nacionais no campo da saúde, vão ao encontro das discussões internacionais que privilegiam a busca de novas formas de gestão de políticas públicas.O CIS se insere, como proposta de gestão, no processo de desenvolvimento do Sistema Único de Saúde- SUS no Brasil. A complexidade exigida para construir socialmente este Sistema em nosso País fez com que a superação de problemas encontrados fosse buscada por diferentes meios e estratégias, incluindo inovações gerenciais afinadas com os princípios norteadores do referido Sistema. Tendo como base o município, já que a Constituição de 1988 define este como instância de governo destinada a receber a incumbência específica de prestar serviços de atendimento à saúde coube aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde o papel principal de mudança de modelo, até então hegemônico, centrado na doença e no hospital para outro, universal, descentralizado, cujo foco principal fosse a saúde em todas as suas dimensões.Diante disto, embora contando com uma boa estrutura de serviços públicos, a população da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul enfrentava dificuldades para receber o atendimento de saúde necessário, aí se considerando a integralidade da atenção, surgindo, então o CIS, com fluxos e regramentos para cada uma de suas atividades, incluindo aí também os relacionados ao financiamento, inclusive para a sua administração e tendo como principais objetivos: representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins; atuar na defesa do Sistema Único de Saúde-SUS.Com quase 10 anos de atividades, acumula vários resultados positivos em tudo aquilo que se propôs desde a sua fundação, possibilitando o acesso facilitado a um número expressivo de atendimentos tanto curativos quanto preventivos a uma parcela importante da população regional, melhorando os indicadores epidemiológicos e contribuindo para uma melhor qualidade de vida de todos.
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Entre outras atribuições, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul-CIS, gerencia o atendimento de demanda reprimida em especialidades em nível secundário e terciário, a oferta e análise de exames laboratoriais, a compra e a distribuição de medicamentos, e a execução de atividades de prevenção a AIDS, nos municípios participantes.O CIS é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, congrega 37 municípios e rege-se pela legislação pertinente, pelo seu Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos (Conselho de Prefeitos e Conselho Intermunicipal de Saúde), bem como normas e princípios de Direito Público aplicável, caracterizando uma proposta gerencial inovadora no campo da saúde. Devemos considerar que se trata de uma experiência brasileira, mas que sua definição enquanto estrutura institucional e política, sem desconsiderar as questões nacionais no campo da saúde, vão ao encontro das discussões internacionais que privilegiam a busca de novas formas de gestão de políticas públicas.O CIS se insere, como proposta de gestão, no processo de desenvolvimento do Sistema Único de Saúde- SUS no Brasil. A complexidade exigida para construir socialmente este Sistema em nosso País fez com que a superação de problemas encontrados fosse buscada por diferentes meios e estratégias, incluindo inovações gerenciais afinadas com os princípios norteadores do referido Sistema. Tendo como base o município, já que a Constituição de 1988 define este como instância de governo destinada a receber a incumbência específica de prestar serviços de atendimento à saúde coube aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde o papel principal de mudança de modelo, até então hegemônico, centrado na doença e no hospital para outro, universal, descentralizado, cujo foco principal fosse a saúde em todas as suas dimensões.Diante disto, embora contando com uma boa estrutura de serviços públicos, a população da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul enfrentava dificuldades para receber o atendimento de saúde necessário, aí se considerando a integralidade da atenção, surgindo, então o CIS, com fluxos e regramentos para cada uma de suas atividades, incluindo aí também os relacionados ao financiamento, inclusive para a sua administração e tendo como principais objetivos: representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins; atuar na defesa do Sistema Único de Saúde-SUS.Com quase 10 anos de atividades, acumula vários resultados positivos em tudo aquilo que se propôs desde a sua fundação, possibilitando o acesso facilitado a um número expressivo de atendimentos tanto curativos quanto preventivos a uma parcela importante da população regional, melhorando os indicadores epidemiológicos e contribuindo para uma melhor qualidade de vida de todos.

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