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Ouvidoria estatal, pública ou para o público? : a experiencia brasileira

Por: Oliveira, Joao Elias deColaborador(es): Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD) | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6 Buenos AiresDetalles de publicación: Curitiba Governo do Estado do Paraná 2001Descripción: 18 pTema(s): ANALISIS COMPARATIVO | CONGRESO CLAD 6-2001 | OMBUDSMAN | ORGANISMOS DE CONTROL | PROTECCION DE DERECHOS | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Resumen: A cidadania não é algo que simplesmente se recebe, mas sim, que se exercita no cotidiano das pessoas, agindo no plano social e politizando ações. E o seu reconhecimento e consagração é um fenômeno extremamente recente no Brasil.Em uma hierarquia social tão controversa, paradoxal e injusta como a brasileira, torna-se lento o processo de transição para uma sociedade democrática, baseada nas ordenações maiores da lei, onde os direitos da população, principalmente das minorias, sejam plenamente respeitados pelos poderes constituídos e, do mesmo modo, as suas obrigações e deveres sejam conhecidos e praticados.Em resumo, tal transição deve proporcionar a todos uma sociedade que prioritariamente promova o desenvolvimento do indivíduo como cidadão e, ao mesmo tempo, induza o Estado, em seus diversos níveis, a estabelecer mecanismos eficazes que permitam a valorização desse mesmo cidadão, concedendo-lhe capacidade de poder acionar os seus direitos, com a devida proteção, rapidez, segurança e eficiência.A instituição do ouvidor público (ombudsman ou defensor del pueblo) assume uma das mais importantes funções como parte dessa transição., pois expande a capacidade pública de incorporação na própria gestão do Estado ao receber e apurar procedências de reclamações dos cidadãos contra atos e omissões ilegais ou injustiças da administração pública; ao recomendar a anulação ou correção dos atos contrários à lei ou aos princípios da boa administração; ao sugerir medidas de aprimoramento dos serviços públicos e ao difundir e divulgar, em uma perspectiva pedagógica e persuasiva, os avanços e os objetivos alcançados.A ouvidoria pública, funcionalmente independente, não contenciosa, não substitui com sua ação a efetiva atuação da administração pública, porém, ao fomentar o seu agir, revela a projeção ética que orienta um governo e assume o respeito ao poder do cidadão comum.Na atualidade, quando o Estado empreende uma redefinição das funções que estavam a seu cargo; quando surge em cena uma sociedade muito mais exigente, com vocação participativa, ansiosa por melhor qualidade de vida, ciosa de direitos econômicos, sociais e culturais e com uma crescente consciência do seu papel no jogo de poder, torna-se necessário a construção de canais de comunicação que propiciem a ampliação da participação cidadã.Sem dúvida nenhuma, a ouvidoria pública legitima-se para ocupar esse papel. O presente trabalho tenta demonstrar, de modo claro e simples, os paralelos existentes entre as instituições do ombudsman escandinavo tradicional e suas variantes adaptadas à outras culturas, notadamente à do Brasil.Mas, o objetivo maior é, efetivamente, insistir e persistir na valorização de instrumentos que concedam aos menos privilegiados o seu acesso aos mistérios da administração pública. Instrumentos que sejam realmente para o público.
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A cidadania não é algo que simplesmente se recebe, mas sim, que se exercita no cotidiano das pessoas, agindo no plano social e politizando ações. E o seu reconhecimento e consagração é um fenômeno extremamente recente no Brasil.Em uma hierarquia social tão controversa, paradoxal e injusta como a brasileira, torna-se lento o processo de transição para uma sociedade democrática, baseada nas ordenações maiores da lei, onde os direitos da população, principalmente das minorias, sejam plenamente respeitados pelos poderes constituídos e, do mesmo modo, as suas obrigações e deveres sejam conhecidos e praticados.Em resumo, tal transição deve proporcionar a todos uma sociedade que prioritariamente promova o desenvolvimento do indivíduo como cidadão e, ao mesmo tempo, induza o Estado, em seus diversos níveis, a estabelecer mecanismos eficazes que permitam a valorização desse mesmo cidadão, concedendo-lhe capacidade de poder acionar os seus direitos, com a devida proteção, rapidez, segurança e eficiência.A instituição do ouvidor público (ombudsman ou defensor del pueblo) assume uma das mais importantes funções como parte dessa transição., pois expande a capacidade pública de incorporação na própria gestão do Estado ao receber e apurar procedências de reclamações dos cidadãos contra atos e omissões ilegais ou injustiças da administração pública; ao recomendar a anulação ou correção dos atos contrários à lei ou aos princípios da boa administração; ao sugerir medidas de aprimoramento dos serviços públicos e ao difundir e divulgar, em uma perspectiva pedagógica e persuasiva, os avanços e os objetivos alcançados.A ouvidoria pública, funcionalmente independente, não contenciosa, não substitui com sua ação a efetiva atuação da administração pública, porém, ao fomentar o seu agir, revela a projeção ética que orienta um governo e assume o respeito ao poder do cidadão comum.Na atualidade, quando o Estado empreende uma redefinição das funções que estavam a seu cargo; quando surge em cena uma sociedade muito mais exigente, com vocação participativa, ansiosa por melhor qualidade de vida, ciosa de direitos econômicos, sociais e culturais e com uma crescente consciência do seu papel no jogo de poder, torna-se necessário a construção de canais de comunicação que propiciem a ampliação da participação cidadã.Sem dúvida nenhuma, a ouvidoria pública legitima-se para ocupar esse papel. O presente trabalho tenta demonstrar, de modo claro e simples, os paralelos existentes entre as instituições do ombudsman escandinavo tradicional e suas variantes adaptadas à outras culturas, notadamente à do Brasil.Mas, o objetivo maior é, efetivamente, insistir e persistir na valorização de instrumentos que concedam aos menos privilegiados o seu acesso aos mistérios da administração pública. Instrumentos que sejam realmente para o público.

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