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Consejos de salud : ¿cuánto avanzamos en la concertación de intereses?

Por: Coelho, Vera Schattan Ruas PereiraColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 MadridDetalles de publicación: Sao Paulo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento 2004Descripción: 12 pTema(s): ADMINISTRACION DE LA SALUD | CONGRESO CLAD 9-2004 | DEMOCRACIA | ESTUDIO DE CASOS | MUNICIPALIDADES | PARTICIPACION CIUDADANA | POLITICA DE SALUD | SERVICIOS DE SALUD | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso IX
Contenidos:
La biblioteca posee la versión publicada en Revista del Clad Reforma y Democracia no 32 pp. 109-128, con el título Los consejos de salud en Brasil: ¿cuanto hemos avanzado en la concertación de intereses?
Resumen: A participação foi incorporada à agenda política brasileira com a Constituição de 1988. Nessa Constituição está inscrita a aposta em um Estado de Bem Estar abrangente que seria viabilizado a partir de três estratégias principais: a ampliação de financiamento para as políticas sociais, a descentralização e a participação social. Nesse projeto o papel da participação social seria tornar o processo de formulação e gestão das políticas públicas mais permeável às reais demandas da população e, também, mais transparente e aberto ao controle social. Essa contribuição seria decisiva para aproximar essas políticas das reais necessidades da população e contornar problemas de falta de qualidade e iniqüidade.Esse artigo se concentra na analise da implementação, a partir dos anos 90, dos conselhos de saúde enquanto instituições que devem viabilizar a participação na política de saúde e argumenta que a participação social não depende apenas, como tem se sugerido na literatura, do grau de organização e comprometimento dos atores da sociedade civil e do Estado. Mas que depende, também, do interesse, e da capacidade desses atores de definirem as condições de legitimidade democrática desses espaços, seja através do estabelecimento de regras e procedimentos para a escolha dos que representarão a sociedade civil nesses espaços, seja através da organização, em seu interior, de processos de discussão e tomada de decisão que conduzam à efetiva participação dos representantes que dispõem de menos conhecimentos técnicos e recursos comunicativos.
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La biblioteca posee la versión publicada en Revista del Clad Reforma y Democracia no 32 pp. 109-128, con el título Los consejos de salud en Brasil: ¿cuanto hemos avanzado en la concertación de intereses?

A participação foi incorporada à agenda política brasileira com a Constituição de 1988. Nessa Constituição está inscrita a aposta em um Estado de Bem Estar abrangente que seria viabilizado a partir de três estratégias principais: a ampliação de financiamento para as políticas sociais, a descentralização e a participação social. Nesse projeto o papel da participação social seria tornar o processo de formulação e gestão das políticas públicas mais permeável às reais demandas da população e, também, mais transparente e aberto ao controle social. Essa contribuição seria decisiva para aproximar essas políticas das reais necessidades da população e contornar problemas de falta de qualidade e iniqüidade.Esse artigo se concentra na analise da implementação, a partir dos anos 90, dos conselhos de saúde enquanto instituições que devem viabilizar a participação na política de saúde e argumenta que a participação social não depende apenas, como tem se sugerido na literatura, do grau de organização e comprometimento dos atores da sociedade civil e do Estado. Mas que depende, também, do interesse, e da capacidade desses atores de definirem as condições de legitimidade democrática desses espaços, seja através do estabelecimento de regras e procedimentos para a escolha dos que representarão a sociedade civil nesses espaços, seja através da organização, em seu interior, de processos de discussão e tomada de decisão que conduzam à efetiva participação dos representantes que dispõem de menos conhecimentos técnicos e recursos comunicativos.

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