Catálogo Bibliográfico

Buscá y solicitá los materiales de interés que se encuentran en la Biblioteca del Centro de Documentación e Información sobre Administración Pública

Catálogo Bibliográfico

Entre o microcrédito e a "bancarização" : impasses para a constituição de um mercado de microfinanças adequado às necessidades dos microempreendedores

Por: Kraychete, Elsa SousaColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 MadridDetalles de publicación: Salvador Universidade Católica de Salvador. Faculdade de Economia 2004Descripción: 9 pTema(s): CONGRESO CLAD 9-2004 | CREDITO | FINANCIAMIENTO | INSTITUCION FINANCIERA PUBLICA | MARCO JURIDICO | MICROECONOMIA | PEQUEÑAS EMPRESAS | POLITICA CREDITICIA | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Resumen: A constituição de um mercado de microfinanças para atender aos indivíduos sem acesso ao mercado oficial de serviços financeiros se fortalece no decorrer dos anos 80 em vários países da periferia capitalista. A América Latina, mostrou-se como espaço favorável ao desenvolvimento da indústria das microfinanças. As desigualdades sociais e o aumento dos níveis de pobreza são fortes argumentos que justificam as primeiras impressões. Alguns países, Bolívia e Colômbia à frente, chegaram a apresentar bom desempenho neste mercado, verificável no volume de créditos contratados, grau de desenvolvimento das instituições ofertantes e capilaridade espacial apresentada pelas instituições.O Brasil, entretanto, destacou-se do conjunto latino americano. Aqui, apesar das condições sociais propícias, a implementação de mercados microfinanceiros foi de menor monta. Primeiro apontou-se como justificativa para o fraco desempenho, o porte e a capilaridade do sistema bancário brasileiro, assim como a permanência de programas de créditos com taxas subsidiadas e direcionadas para setores de baixa renda. Embora, nos aspectos macroeconômicos, esta seja uma hipótese a ser considerada, nesta comunicação privilegia-se a análise no marco jurídico regulador e das recentes iniciativas do governo em facilitar o acesso dos mais pobres ao sistema financeiro através da "bancarização", como fatores inibidores do desenvolvimento das microfinanças no país.Até 1999, inexistia, no Brasil, legislação que regulamentasse as microfinanças. A legislação em vigor inibia as operações desta natureza. A "Lei da Usura" proibia que as instituições não regulamentadas praticassem taxa de juro superior a 1% ao mês. Embora o cumprimento desta lei não fosse observado, alimentava o clima de incerteza para as instituições de microfinanças e de atração de novos investidores. A legislação que passa a vigorar a partir de 1999, proíbe que as instituições caracterizadas como microfinanceiras captem recursos do público, concedam empréstimos para fins de consumo e possam vir participar do capital de outras empresas. Permanecem, portanto, restrições que impedem o desenvolvimento deste mercado.Em 2003, o Banco Central do Brasil, põe em vigor a Resolução 3.109 que dispõe acerca da realização de operações de créditos de pequenos valores por parte do sistema oficial de créditos, destinada à população de baixa renda e a microempreendedores. A orientação para que os bancos abram carteiras de créditos nesta modalidade, embora amplie as possibilidades de acesso, não implica que os serviços financeiros ofertados sejam adequados às necessidades de pequenos empreendedores.
Etiquetas de esta biblioteca: No hay etiquetas de esta biblioteca para este título. Ingresar para agregar etiquetas.
    Valoración media: 0.0 (0 votos)
Tipo de ítem Biblioteca actual Solicitar por Estado Fecha de vencimiento Código de barras
Recurso digital Recurso digital Biblioteca Central
Colección digital
INAP-AR:CD 45 Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 013289

A constituição de um mercado de microfinanças para atender aos indivíduos sem acesso ao mercado oficial de serviços financeiros se fortalece no decorrer dos anos 80 em vários países da periferia capitalista. A América Latina, mostrou-se como espaço favorável ao desenvolvimento da indústria das microfinanças. As desigualdades sociais e o aumento dos níveis de pobreza são fortes argumentos que justificam as primeiras impressões. Alguns países, Bolívia e Colômbia à frente, chegaram a apresentar bom desempenho neste mercado, verificável no volume de créditos contratados, grau de desenvolvimento das instituições ofertantes e capilaridade espacial apresentada pelas instituições.O Brasil, entretanto, destacou-se do conjunto latino americano. Aqui, apesar das condições sociais propícias, a implementação de mercados microfinanceiros foi de menor monta. Primeiro apontou-se como justificativa para o fraco desempenho, o porte e a capilaridade do sistema bancário brasileiro, assim como a permanência de programas de créditos com taxas subsidiadas e direcionadas para setores de baixa renda. Embora, nos aspectos macroeconômicos, esta seja uma hipótese a ser considerada, nesta comunicação privilegia-se a análise no marco jurídico regulador e das recentes iniciativas do governo em facilitar o acesso dos mais pobres ao sistema financeiro através da "bancarização", como fatores inibidores do desenvolvimento das microfinanças no país.Até 1999, inexistia, no Brasil, legislação que regulamentasse as microfinanças. A legislação em vigor inibia as operações desta natureza. A "Lei da Usura" proibia que as instituições não regulamentadas praticassem taxa de juro superior a 1% ao mês. Embora o cumprimento desta lei não fosse observado, alimentava o clima de incerteza para as instituições de microfinanças e de atração de novos investidores. A legislação que passa a vigorar a partir de 1999, proíbe que as instituições caracterizadas como microfinanceiras captem recursos do público, concedam empréstimos para fins de consumo e possam vir participar do capital de outras empresas. Permanecem, portanto, restrições que impedem o desenvolvimento deste mercado.Em 2003, o Banco Central do Brasil, põe em vigor a Resolução 3.109 que dispõe acerca da realização de operações de créditos de pequenos valores por parte do sistema oficial de créditos, destinada à população de baixa renda e a microempreendedores. A orientação para que os bancos abram carteiras de créditos nesta modalidade, embora amplie as possibilidades de acesso, não implica que os serviços financeiros ofertados sejam adequados às necessidades de pequenos empreendedores.

Portugués

No hay comentarios en este titulo.

para colocar un comentario.

Catálogo Bibliográfico - Instituto Nacional de la Administración Pública. Av. Roque Saenz Peña 511, Oficina 526 - Teléfono (5411) 6065-2310 CABA República Argentina.