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Acompanhamento de resultados

Por: Souza, Raimundo José MirandaColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 MadridDetalles de publicación: Brasília Presidencia da República. Controladoria-Geral da Uniao 2004Descripción: 12 pTema(s): CONGRESO CLAD 9-2004 | CONTRALORIA | CONTROL INTERNO | CONTROL SOCIAL | CORRUPCION ADMINISTRATIVA | ETICA | SISTEMAS DE CONTROL | TRANSPARENCIA | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso IX Resumen: A Controladoria Geral da União - CGU, na qualidade de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, tem a competência de realizar ações de controle em todos os órgãos e entidades da administração pública federal e, ainda, fiscalizar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, conforme dispositivos legais.No desempenho da função correcional, cabe-lhe apurar as denúncias recebidas, de ocorrências relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, mediante indícios ou provas da prática de ilícitos administrativos ou penais, e ainda fiscalizar do cumprimento das recomendações do controle interno e externo, cabendo-lhes, na hipótese de descumprimento injustificado por parte dos órgãos da Administração Pública, determinar a adoção de ações correcionais, com vistas à apuração de responsabilidades; aplicação das sanções pertinentes; integral reposição dos prejuízos ao erário e o restabelecimento dos rumos eventualmente desviados.O resultado das ações de controle e de correição é encaminhado aos órgãos do Poder Executivo, do Legislativo ou do Judiciário que têm competência legal para prosseguir na fase investigatória, seja instaurando inquérito administrativo ou policial, ou apresentar denúncia ao Poder Judiciário, ou ainda submeter a tomada de contas ao Tribunal de Contas da União (Órgão de Controle Externo) para julgamento das contas do Gestor.Assim, a Controladoria vem desenvolvendo um trabalho articulado com todos esses órgãos para que a atividade de controle tenha conseqüência, isto é, resulte em punição para os responsáveis por comprovadas irregularidades e ilegalidades que acarretam enormes prejuízos para o setor público. Exemplos dessa articulação são os convênios assinados pela CGU com o Ministério Público Federal e Estadual, e com a Polícia Federal, com o objetivo de tornar mais ágil e imediata a ação desses órgãos. Pretende-se, sempre que possível, que eles atuem, em conjunto com a CGU, nas ações de controle, e quando não for viável uma ação simultânea, que a atuação desses órgãos ocorra imediatamente após a ação da CGU.A CGU parte do pressuposto de que, somente com a ação do aparelho estatal, sem uma efetiva participação da sociedade organizada e do envolvimento de cada cidadão no processo de fiscalização e controle dos gastos públicos, não será possível avançar-se no combate à corrupção. Para isso, torna-se necessário que, em todas as ações desenvolvidas pela CGU, haja, permanentemente, uma preocupação com o controle social.A CGU precisa prestar contas, à sociedade, do resultado de suas ações, com eficiência, rapidez e transparência. Precisa dizer ao cidadão que providências foram tomadas com relação à denúncia ou sugestão por ele apresentada. Precisa informar sobre as ações que desenvolve diretamente, ou as que estão sendo desenvolvidas, em caráter complementar, por outros órgãos, como, por exemplo: abertura de inquéritos, ações judiciais, sentenças exaradas pela Justiça.Daí, a necessidade e a importância do acompanhamento de resultados, atividade que vem sendo desenvolvida pela CGU, a partir da instalação do Governo do Presidente Lula, com o objetivo de acompanhar os desdobramentos das ações de controle realizadas pela Controladoria e que estão tendo continuidade em outros órgãos.Acompanhar o resultado das ações desenvolvidas pela CGU e pelos demais órgãos que participam do processo de controle e fiscalização e do julgamento e punição dos responsáveis significa dispor de um sistema que acompanhe, no dia-a-dia, o que acontece com os milhares de denúncias recebidas de cidadãos sobre a má utilização dos recursos públicos federais repassados a cerca de 5.000 municípios brasileiros, com as denúncias sobre a má utilização dos recursos por parte da administração pública federal, acompanhar o estágio das ações que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e Estadual, acompanhar o andamento das ações ajuizadas e das sentenças proferidas, no Poder Judiciário. Acompanhar, por exemplo, as decisões judiciais, ou as decisões do poder legislativo afastando Prefeitos denunciados por corrupção, e disso já existem resultados concretos. E assegurar que essas informações estejam disponíveis para o cidadão com facilidade, presteza e transparência, para que ele possa participar, e se sinta participante do processo de controle social.
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 011762

A Controladoria Geral da União - CGU, na qualidade de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, tem a competência de realizar ações de controle em todos os órgãos e entidades da administração pública federal e, ainda, fiscalizar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, conforme dispositivos legais.No desempenho da função correcional, cabe-lhe apurar as denúncias recebidas, de ocorrências relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, mediante indícios ou provas da prática de ilícitos administrativos ou penais, e ainda fiscalizar do cumprimento das recomendações do controle interno e externo, cabendo-lhes, na hipótese de descumprimento injustificado por parte dos órgãos da Administração Pública, determinar a adoção de ações correcionais, com vistas à apuração de responsabilidades; aplicação das sanções pertinentes; integral reposição dos prejuízos ao erário e o restabelecimento dos rumos eventualmente desviados.O resultado das ações de controle e de correição é encaminhado aos órgãos do Poder Executivo, do Legislativo ou do Judiciário que têm competência legal para prosseguir na fase investigatória, seja instaurando inquérito administrativo ou policial, ou apresentar denúncia ao Poder Judiciário, ou ainda submeter a tomada de contas ao Tribunal de Contas da União (Órgão de Controle Externo) para julgamento das contas do Gestor.Assim, a Controladoria vem desenvolvendo um trabalho articulado com todos esses órgãos para que a atividade de controle tenha conseqüência, isto é, resulte em punição para os responsáveis por comprovadas irregularidades e ilegalidades que acarretam enormes prejuízos para o setor público. Exemplos dessa articulação são os convênios assinados pela CGU com o Ministério Público Federal e Estadual, e com a Polícia Federal, com o objetivo de tornar mais ágil e imediata a ação desses órgãos. Pretende-se, sempre que possível, que eles atuem, em conjunto com a CGU, nas ações de controle, e quando não for viável uma ação simultânea, que a atuação desses órgãos ocorra imediatamente após a ação da CGU.A CGU parte do pressuposto de que, somente com a ação do aparelho estatal, sem uma efetiva participação da sociedade organizada e do envolvimento de cada cidadão no processo de fiscalização e controle dos gastos públicos, não será possível avançar-se no combate à corrupção. Para isso, torna-se necessário que, em todas as ações desenvolvidas pela CGU, haja, permanentemente, uma preocupação com o controle social.A CGU precisa prestar contas, à sociedade, do resultado de suas ações, com eficiência, rapidez e transparência. Precisa dizer ao cidadão que providências foram tomadas com relação à denúncia ou sugestão por ele apresentada. Precisa informar sobre as ações que desenvolve diretamente, ou as que estão sendo desenvolvidas, em caráter complementar, por outros órgãos, como, por exemplo: abertura de inquéritos, ações judiciais, sentenças exaradas pela Justiça.Daí, a necessidade e a importância do acompanhamento de resultados, atividade que vem sendo desenvolvida pela CGU, a partir da instalação do Governo do Presidente Lula, com o objetivo de acompanhar os desdobramentos das ações de controle realizadas pela Controladoria e que estão tendo continuidade em outros órgãos.Acompanhar o resultado das ações desenvolvidas pela CGU e pelos demais órgãos que participam do processo de controle e fiscalização e do julgamento e punição dos responsáveis significa dispor de um sistema que acompanhe, no dia-a-dia, o que acontece com os milhares de denúncias recebidas de cidadãos sobre a má utilização dos recursos públicos federais repassados a cerca de 5.000 municípios brasileiros, com as denúncias sobre a má utilização dos recursos por parte da administração pública federal, acompanhar o estágio das ações que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e Estadual, acompanhar o andamento das ações ajuizadas e das sentenças proferidas, no Poder Judiciário. Acompanhar, por exemplo, as decisões judiciais, ou as decisões do poder legislativo afastando Prefeitos denunciados por corrupção, e disso já existem resultados concretos. E assegurar que essas informações estejam disponíveis para o cidadão com facilidade, presteza e transparência, para que ele possa participar, e se sinta participante do processo de controle social.

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