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Contratos de gestão como forma inovadora de controle das organizações estatais

Por: Saravia, Enrique JerónimoColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 SantiagoDetalles de publicación: Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas 2005Descripción: 10 pTema(s): CONGRESO CLAD 10-2005 | CONTRATOS DE GESTION | CONTROL GUBERNAMENTAL | EMPRESAS PUBLICAS | EVALUACION DEL RENDIMIENTO | ORGANIZACION PUBLICA | PUBLICO NO ESTATAL | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: Uma das tendências inovadoras da moderna administração pública é a da contratualização, isto é, a substituição das tradicionais relações hierárquicas verticais, consagradas em normas, pelos relacionamentos negociados entre os diversos atores do aparelho do Estado e, eventualmente, entre estes e a sociedade civil.Os acordos são depois concretizados em contratos bilaterais. Entre essas novas formas, o contrato de gestão (ou contrato-programa ou contrato de desempenho) aparece com perfis definidos e conta já com ampla experiência internacional.A figura do contrato de gestão é oriunda da experiência francesa e surge como conseqüência do conhecido Relatório Nora de 1967.Outros países utilizaram posteriormente a fórmula, tais como a Itália, a Espanha e, por sugestão do Banco Mundial, vários países africanos (Benin, Burundi, Congo, Costa de Marfim, Gâmbia, Madagascar, Mali, Marrocos, Nigéria e Senegal), a Índia e alguns estados latinoamericanos (Uruguai, Venezuela, Bolívia, entre outros).No caso brasileiro a série de experiências que se inicia na década de 80, se concretiza nos contratos de gestão celebrados pelo governo central com a Companhia Vale do Rio Doce e com a companhia petroleira Petrobrás.A emenda constitucional n° 19 de 1998 incorporou o contrato de gestão ao quadro normativo nacional. Hoje são vários os tipos institucionais que utilizam o contrato de gestão na sua vinculação institucional com o governo central. É o caso das Agências Executivas, as Organizações Sociais e as Agências Reguladoras.Uma figura semelhante, denominada Termo de Parceria, vincula a administração pública com organizações da sociedade civil. Vários estados membros da federação brasileira incorporaram a figura do contrato de gestão a seus procedimentos administrativas. O primeiro foi o Estado de São Paulo, na década de 80.Hoje, os estados de Minas Gerais e da Bahia incorporaram a figura às suas práticas corriqueiras.Em todos os casos, a base das fórmulas descritas está na concessão negociada de autonomia de gestão para executar um programa expresso e objetivo, assegurando os recursos necessários para essa finalidade e a assunção correlativa de responsabilidades por parte da instituição e de seus administradores.
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Uma das tendências inovadoras da moderna administração pública é a da contratualização, isto é, a substituição das tradicionais relações hierárquicas verticais, consagradas em normas, pelos relacionamentos negociados entre os diversos atores do aparelho do Estado e, eventualmente, entre estes e a sociedade civil.Os acordos são depois concretizados em contratos bilaterais. Entre essas novas formas, o contrato de gestão (ou contrato-programa ou contrato de desempenho) aparece com perfis definidos e conta já com ampla experiência internacional.A figura do contrato de gestão é oriunda da experiência francesa e surge como conseqüência do conhecido Relatório Nora de 1967.Outros países utilizaram posteriormente a fórmula, tais como a Itália, a Espanha e, por sugestão do Banco Mundial, vários países africanos (Benin, Burundi, Congo, Costa de Marfim, Gâmbia, Madagascar, Mali, Marrocos, Nigéria e Senegal), a Índia e alguns estados latinoamericanos (Uruguai, Venezuela, Bolívia, entre outros).No caso brasileiro a série de experiências que se inicia na década de 80, se concretiza nos contratos de gestão celebrados pelo governo central com a Companhia Vale do Rio Doce e com a companhia petroleira Petrobrás.A emenda constitucional n° 19 de 1998 incorporou o contrato de gestão ao quadro normativo nacional. Hoje são vários os tipos institucionais que utilizam o contrato de gestão na sua vinculação institucional com o governo central. É o caso das Agências Executivas, as Organizações Sociais e as Agências Reguladoras.Uma figura semelhante, denominada Termo de Parceria, vincula a administração pública com organizações da sociedade civil. Vários estados membros da federação brasileira incorporaram a figura do contrato de gestão a seus procedimentos administrativas. O primeiro foi o Estado de São Paulo, na década de 80.Hoje, os estados de Minas Gerais e da Bahia incorporaram a figura às suas práticas corriqueiras.Em todos os casos, a base das fórmulas descritas está na concessão negociada de autonomia de gestão para executar um programa expresso e objetivo, assegurando os recursos necessários para essa finalidade e a assunção correlativa de responsabilidades por parte da instituição e de seus administradores.

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