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O conceito de segurança social e os segmentos a abranger pela protecção social : o caso do desenvolvimento e tendências da assistência social em Portugal

Por: Rodrigues, Fernanda PerpetuaColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 MadridDetalles de publicación: Leça de Palmeira Instituto Superior de Serviço Social do Porto 2004Descripción: 12 pTema(s): CONGRESO CLAD 9-2004 | POLITICA SOCIAL | RESPONSABILIDAD SOCIAL | SEGURIDAD SOCIAL | PORTUGALOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso IX Resumen: A concepção da Assistência Social como regulação secundária face às políticas sociais, tem sido impeditiva do reconhecimento de um conteúdo e um papel regulador da mesma estatura das demais políticas sociais. Pode mesmo perguntar-se se não poderia ser suprimida ou então se tem um campo próprio de coberturas. A Assistência Social dificilmente se tem estabelecido num patamar de política de provisão social ao lado de (e em paridade com) outras áreas como a saúde e a educação, por exemplo.Por ser uma das áreas que pela sua tradição de não-política tem sido menos visível, com menor acesso à esfera pública e com mais evidentes regulações ad-hoc (isto é, pautadas pelo critério da discricionaridade), ela é particularmente sujeita a alterações ao sabor de interesses menos negociados (por relação aos interesses que compõem o pacote habitual das formas de provisão explicitamente abrangidas na negociação do pacto social), não alcançando o patamar público de política.Estudar a sua trajectória mais no encalço das políticas sociais do que como ramo plenamente estabelecido dentro delas, se por um lado lhe aponta limites e constrangimentos, por outro desvela as suas potencialidades para a compreensão da responsabilidade estatal face à provisão social. A Assistência Social só pode parametrar-se por aquilo que é suficient, e isto é, pelos patamares básicos de condições de vida, relativamente aos quais se terá de colocar como meta a satisfação plemñamente alcançada. Faz-se necessário discutir as políticas redistributivas, dado até porque no cotidiano da política de assistência social ocorre uma significativa distância entre o que está consagrado nas leis e o que se consegue realizar na prática. À Assistência Social importa ainda compôr-se como polítca de reconhecimento, ou seja no bojo da qual se consideram as diferenças dentro da diferença.Refundar uma política de Assistência Social significa tambem a sua concepção e desenvolvimento estratégico, liberta dos constrangimentos das lógicas de relações pessoais que sempre induzem favoritismos e solidariedades menos ancoradas em direitos. Defende-se que a Assistência Social não dispensa a responsabilidade pública estatal espaço dentro do qual se compartilham propósitos mais amplos que não só os de abrangência para os grupos e colectivos mais desfavorecidos.
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 011576

A concepção da Assistência Social como regulação secundária face às políticas sociais, tem sido impeditiva do reconhecimento de um conteúdo e um papel regulador da mesma estatura das demais políticas sociais. Pode mesmo perguntar-se se não poderia ser suprimida ou então se tem um campo próprio de coberturas. A Assistência Social dificilmente se tem estabelecido num patamar de política de provisão social ao lado de (e em paridade com) outras áreas como a saúde e a educação, por exemplo.Por ser uma das áreas que pela sua tradição de não-política tem sido menos visível, com menor acesso à esfera pública e com mais evidentes regulações ad-hoc (isto é, pautadas pelo critério da discricionaridade), ela é particularmente sujeita a alterações ao sabor de interesses menos negociados (por relação aos interesses que compõem o pacote habitual das formas de provisão explicitamente abrangidas na negociação do pacto social), não alcançando o patamar público de política.Estudar a sua trajectória mais no encalço das políticas sociais do que como ramo plenamente estabelecido dentro delas, se por um lado lhe aponta limites e constrangimentos, por outro desvela as suas potencialidades para a compreensão da responsabilidade estatal face à provisão social. A Assistência Social só pode parametrar-se por aquilo que é suficient, e isto é, pelos patamares básicos de condições de vida, relativamente aos quais se terá de colocar como meta a satisfação plemñamente alcançada. Faz-se necessário discutir as políticas redistributivas, dado até porque no cotidiano da política de assistência social ocorre uma significativa distância entre o que está consagrado nas leis e o que se consegue realizar na prática. À Assistência Social importa ainda compôr-se como polítca de reconhecimento, ou seja no bojo da qual se consideram as diferenças dentro da diferença.Refundar uma política de Assistência Social significa tambem a sua concepção e desenvolvimento estratégico, liberta dos constrangimentos das lógicas de relações pessoais que sempre induzem favoritismos e solidariedades menos ancoradas em direitos. Defende-se que a Assistência Social não dispensa a responsabilidade pública estatal espaço dentro do qual se compartilham propósitos mais amplos que não só os de abrangência para os grupos e colectivos mais desfavorecidos.

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