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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a política pública de compras governamentais

Por: Quick, BrunoColaborador(es): Spínola, André Silva | CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 11 GuatemalaDetalles de publicación: Brasília Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Unidade de Políticas Públicas 2006Descripción: 12 pTema(s): COMPRA GUBERNAMENTAL | CONGRESOCLAD 11-2006 | EMPRESAS MEDIANAS | MARCO JURIDICO | PEQUEÑAS EMPRESAS | POLITICA DE COMPRAS | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso XI Resumen: A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é um projeto de lei em tramitação no Brasil que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aplicável ao segmento, com o objetivo de implantar um novo marco regulatório, em atendimento aos comandos do artigo 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal. Trata-se de proposta efetiva e que possibilitará uma adequada estratégia na busca de modernas e eficientes diretrizes que possam responder aos desafios atuais da geração de emprego, da distribuição de renda, da inclusão social, da redução da informalidade, do incentivo à competitividade, do crescimento das empresas e da economia, em busca de uma maior justiça fiscal e justiça social.A despeito de importantes avanços obtidos pelos pequenos negócios brasileiros no campo das políticas públicas, a realidade enfrentada pelo segmento é crítica, considerado que do ponto de vista da competitividade inexiste uma relação equilibrada entre estas e as grandes empresas e, principalmente, que estão expostas diretamente à competição desleal e predatória das empresas que operam na informalidade. Neste aspecto estima-se que existem mais de 10 milhões de negócios na informalidade, sendo que a maioria não tem movimento econômico suficiente para suportar o peso da carga tributária e o custo burocrático da sua formalização.A busca da competitividade sistêmica da economia, por meio do estabelecimento do equilíbrio das relações das pequenas empresas com os grandes grupos econômicos e com o Estado é que poderá reverter o quadro de elevados índices de desemprego, concentração de renda e informalidade, tornando-se, portanto, o ponto central desta proposta.No estabelecimento do equilíbrio desta equação, o Estado como agente de regulação e implementação de políticas públicas será o fiel da balança, valendo dizer que há apelo e amplo apoio da sociedade. Medidas de estímulo ao desenvolvimento e ampliação da competitividade das MPE.Entendendo que os elementos necessários à composição do ambiente adequado à competitividade sistêmica das MPE, seja setorial ou territorialmente, vão além da desoneração do seu cotidiano, a proposta da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trata de medidas de caráter desenvolvimentista, voltadas a dar acesso às MPE aos recursos necessários a sua produtividade, a partir de políticas diferenciadas.Na perspectiva do acesso a novos mercados, a proposição dispõe sobre a criação de um espaço para o segmento na política de compras governamentais através do estabelecimento de valor de aquisições preferenciais da MPE, do estímulo a sua subcontratação por empresas de maior porte, facilitando a documentação comprobatória e com explicitação de regras de preferência para as MPE locais, dentre outras propostas.
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Colección digital
INAP-AR:CD 45 Congreso XI Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 011491

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é um projeto de lei em tramitação no Brasil que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aplicável ao segmento, com o objetivo de implantar um novo marco regulatório, em atendimento aos comandos do artigo 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal. Trata-se de proposta efetiva e que possibilitará uma adequada estratégia na busca de modernas e eficientes diretrizes que possam responder aos desafios atuais da geração de emprego, da distribuição de renda, da inclusão social, da redução da informalidade, do incentivo à competitividade, do crescimento das empresas e da economia, em busca de uma maior justiça fiscal e justiça social.A despeito de importantes avanços obtidos pelos pequenos negócios brasileiros no campo das políticas públicas, a realidade enfrentada pelo segmento é crítica, considerado que do ponto de vista da competitividade inexiste uma relação equilibrada entre estas e as grandes empresas e, principalmente, que estão expostas diretamente à competição desleal e predatória das empresas que operam na informalidade. Neste aspecto estima-se que existem mais de 10 milhões de negócios na informalidade, sendo que a maioria não tem movimento econômico suficiente para suportar o peso da carga tributária e o custo burocrático da sua formalização.A busca da competitividade sistêmica da economia, por meio do estabelecimento do equilíbrio das relações das pequenas empresas com os grandes grupos econômicos e com o Estado é que poderá reverter o quadro de elevados índices de desemprego, concentração de renda e informalidade, tornando-se, portanto, o ponto central desta proposta.No estabelecimento do equilíbrio desta equação, o Estado como agente de regulação e implementação de políticas públicas será o fiel da balança, valendo dizer que há apelo e amplo apoio da sociedade. Medidas de estímulo ao desenvolvimento e ampliação da competitividade das MPE.Entendendo que os elementos necessários à composição do ambiente adequado à competitividade sistêmica das MPE, seja setorial ou territorialmente, vão além da desoneração do seu cotidiano, a proposta da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trata de medidas de caráter desenvolvimentista, voltadas a dar acesso às MPE aos recursos necessários a sua produtividade, a partir de políticas diferenciadas.Na perspectiva do acesso a novos mercados, a proposição dispõe sobre a criação de um espaço para o segmento na política de compras governamentais através do estabelecimento de valor de aquisições preferenciais da MPE, do estímulo a sua subcontratação por empresas de maior porte, facilitando a documentação comprobatória e com explicitação de regras de preferência para as MPE locais, dentre outras propostas.

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