Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso X | Disponible | 011489 |
INAP-AR:CD 45 Congreso X La sociedad de la información y la necesidad de protección de datos personales en la gestión pública estatal | INAP-AR:CD 45 Congreso X El Cuerpo de Administradores Gubernamentales: la perspectiva académica | INAP-AR:CD 45 Congreso X Experiências brasileiras em nível estadual no uso de instrumentos econômicos para gestão ambiental | INAP-AR:CD 45 Congreso X La promoción de la ética y la transparencia en la gestión pública: la creación del Registro Nacional de Administradoras de Ahorro | INAP-AR:CD 45 Congreso X La participación del Instituto Nacional de Administración Pública en la cooperación multinivel de la formación |
Governos estaduais no Brasil estão cada vez mais utilizando Instrumentos Econômicos (IEs) na implementação de suas políticas ambientais. IEs se fortalecem como opção para complementar os instrumentos de comando-e-controle (CEC) na gestão ambiental pública. A introdução do IE exige que se ultrapasse todos os obstáculos políticos, legais e técnicos, que tem se mostrado difícil em vários casos. Porém, apesar de tímidas, as experiências com IEs em nível sub-nacional estão crescendo. Até o início da década de 1990s era inexistente o uso de IEs no Brasil, mas o número de estados que usam IEs vem aumentando depois da experiência o imposto de valor agregado ecológico (ICMS-E) no Paraná.O objetivo deste trabalho é abordar de maneira analítica a experiência estadual brasileira com alguns dos instrumentos econômicos, particularmente os royalties governamentais para uso em fundos ambientais, o imposto sobre valor adicionado ecológico (ICMS-Ecológico) e a cobrança de água. Ao final, lições e análises para sua implantação de IEs são colocadas. Atualmente, as discussões sobre a reforma tributária no país abrem uma oportunidade única para introduzir alguns destes instrumentos no debate e tentar aplicá-los de forma mais abrangente. Da mesma forma que se tenta desonerar da carga tributária a produção e o trabalho, poder-se-ia pensar em desonerar as atividades ambientalmente sustentáveis e passar boa parte da carga para as atividades menos sustentáveis.
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