Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX | Disponible | 011453 |
A regulação na literatura econômica não é um tema propriamente novo. No sentido moderno, o termo refere-se a situações nas quais órgãos e normas específicas agem sobre um determinado setor. Entretanto, o papel dos órgãos responsáveis pela regulação tem gerado confusão entre academia e governo ao longo das duas últimas décadas, quando países no mundo todo acompanharam mudanças no papel do Estado, que vem, numa tendência mundial, assumindo uma nova postura regulatória.Assim, apesar do estudo da regulação de mercados vir atraindo a atenção de economistas e advogados há pelo menos 50 anos, ele ganha importância no debate econômico a partir dos anos 70, acompanhando a "onda de reformas" que modificou a estrutura industrial da maioria dos países a partir da década de 80, de forma que o longo das duas últimas décadas, a desregulamentação das chamadas "indústrias de rede" vem gerando significativas modificações estruturais na organização industrial da maioria das nações industrializadas.A criação de Agências Reguladoras ainda pode ser considerada fenômeno recente no Brasil. Adicionalmente, a elas foi atribuída, além das funções tradicionais de regulação (controle de preços, confiabilidade das redes e qualidade do serviço), a missão de organizar o novo processo de entrada de novos agentes nestas indústrias.A grande inovação institucional, no que se refere a estes novos entes criados durante os processos de reforma de diversos setores, foi o elevado grau de autonomia a eles conferido. No Brasil, e na maior parte do mundo, este grau de autonomia era desconhecido até então na tradição brasileira da Administração Pública.Isto posto, o objetivo do trabalho será discutir o tema do controle externo dos reguladores brasileiros em âmbito federal, a partir do binômio autonomia - controle, que se insere na questão das relações inter-institucionais dentro da administração pública. Sob esta ótica, será dada atenção especial será dada ao aparato já existente de controle externo e, em particular, à relação entre as agências reguladoras e o órgão responsável pelo exercício de seu controle externo ( Tribunal de Contas da União -TCU).
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