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Transparência: o limite entre comportamento ético e corrupção

Por: Oliveira, Telma Almeida deColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 SantiagoDetalles de publicación: Salvador Governo do Estado da Bahia. Tribunal de Contas 2005Descripción: 13 pTema(s): ACCESO A LA INFORMACION | CONGRESO CLAD 10-2005 | CORRUPCION ADMINISTRATIVA | ETICA | TRANSPARENCIAOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: O fenômeno da corrupção pode ser percebido por diversas óticas, a depender do tipo de relação em que seja identificado. Na maioria das vezes, as práticas consideradas corruptas estão associadas a transações econômicas, com vantagens monetárias, ou a práticas culturais, que exijam um saber específico (propriedade da informação), ou podem ser identificadas em relacionamentos de caráter pessoal, envolvendo preceitos morais como segredo, confiança e lealdade.Em relação aos serviços públicos, embora seja do senso comum a compreensão da existência destes aspectos que configuram a corrupção, são poucos os cidadãos que conseguem discernir quais são os limites que demarcam até onde as práticas administrativas são consideradas comuns e até onde são consideradas corruptas, pois o que se observa é uma fluidez de comportamentos, que transitam duvidosamente pelos conceitos de ética e moral, sem permitir que seja traçada uma definição precisa do que as sociedades aceitam como práticas corruptas. Por isso, mesmo os códigos de ética e as leis de responsabilização se tornam objeto de interpretação quanto ao conteúdo das práticas corruptas ali definidas.Entretanto, não é correto deixar ao arbítrio de quem pratica o ato, constrói documentos ou integra o fato, estabelecer o que lhe parece justo ou injusto para, a partir de então justificar o seu comportamento como ético. Se a sociedade tiver a total transparência desses atos, documentos fatos - reiterando-se que transparência é a percepção correta da realidade - será ela mesma, sociedade, capaz de inibi-los ou puni-los, pois será dela, e não dos indivíduos, o critério da interpretação do que é ético e do estabelecimento do ponto exato que se estabelecerá a linha limítrofe entre comportamentos éticos e corrupção.Assim, entendemos que está na transparência da gestão pública em todos os seus aspectos o principal instrumento de inibição da corrupção e desenvolvimento governamental. É o que discutimos nesse trabalho.
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INAP-AR:CD 45 Congreso X Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 011315

O fenômeno da corrupção pode ser percebido por diversas óticas, a depender do tipo de relação em que seja identificado. Na maioria das vezes, as práticas consideradas corruptas estão associadas a transações econômicas, com vantagens monetárias, ou a práticas culturais, que exijam um saber específico (propriedade da informação), ou podem ser identificadas em relacionamentos de caráter pessoal, envolvendo preceitos morais como segredo, confiança e lealdade.Em relação aos serviços públicos, embora seja do senso comum a compreensão da existência destes aspectos que configuram a corrupção, são poucos os cidadãos que conseguem discernir quais são os limites que demarcam até onde as práticas administrativas são consideradas comuns e até onde são consideradas corruptas, pois o que se observa é uma fluidez de comportamentos, que transitam duvidosamente pelos conceitos de ética e moral, sem permitir que seja traçada uma definição precisa do que as sociedades aceitam como práticas corruptas. Por isso, mesmo os códigos de ética e as leis de responsabilização se tornam objeto de interpretação quanto ao conteúdo das práticas corruptas ali definidas.Entretanto, não é correto deixar ao arbítrio de quem pratica o ato, constrói documentos ou integra o fato, estabelecer o que lhe parece justo ou injusto para, a partir de então justificar o seu comportamento como ético. Se a sociedade tiver a total transparência desses atos, documentos fatos - reiterando-se que transparência é a percepção correta da realidade - será ela mesma, sociedade, capaz de inibi-los ou puni-los, pois será dela, e não dos indivíduos, o critério da interpretação do que é ético e do estabelecimento do ponto exato que se estabelecerá a linha limítrofe entre comportamentos éticos e corrupção.Assim, entendemos que está na transparência da gestão pública em todos os seus aspectos o principal instrumento de inibição da corrupção e desenvolvimento governamental. É o que discutimos nesse trabalho.

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