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Melhor prevenir do que remediar: a proposta de planos diretores municipais participativos no Brasil

Por: Lubambo, Catia WanderleyColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 SantiagoDetalles de publicación: Recife Fundação Joaquim Nabuco. Instituto de Pesquisas Sociais 2005Descripción: 27 pTema(s): CIUDAD | CONGRESO CLAD 10-2005 | DESARROLLO COMUNITARIO | DESARROLLO URBANO | DESCENTRALIZACION | ESTADISTICAS | PARTICIPACION CIUDADANA | PARTICIPACION SOCIAL | POLITICA PUBLICA | POLITICA URBANA | RELACIONES ESTADO Y SOCIEDAD | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: O trabalho tem como objetivo abordar a experiência recente em torno da urgência de elaboração de planos diretores municipais participativos no Brasil e nessa perspectiva, propor a construção de uma metodologia.A obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, em cidades com mais de vinte mil habitantes e outras singularidades, instituída na Constituição Federal de 1988, constituiu-se um passo importante para a disseminação e consolidação da prática de planejamento local, em meio ao processo de reforma do Estado e de descentralização política no país. De modo complementar, a instituição do Estatuto da Cidade - por intermédio da Lei no. 10.257 de julho de 2001, que regulamenta o Capítulo de Política Urbana da Constituição - permitiu a implementação de novos instrumentos jurídicos por parte do poder executivo municipal. a serem utilizados no planejamento e na implementação da política urbana. Apesar dessa importância, apenas 17,6% dos 5.560 municípios no país possuíam Plano Diretor no ano de instituição da Lei, 2001.Nesse cenário o Ministério das Cidades reuniu esforços no sentido de orientar os municípios na elaboração de seus Planos Diretores (PDs). Uma campanha nacional foi lançada no sentido de sensibilizar governos e sociedade civil, em vários estados do país. Contudo, o principal avanço contido no Estatuto da Cidade refere-se à inclusão da participação popular como elemento constitutivo do processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação. Nessa perspectiva, definir uma metodologia básica de trabalho numa concepção participativa parece fundamental, a despeito das singulares necessidades regionais e locais.Assim, neste trabalho são abordados, primeiramente, os aspectos imprescindíveis ao conhecimento dos diversos atores sociais do município, pois se trata de um instrumento no qual se destaca a participação popular para a gestão democrática. Num segundo momento, o Conteúdo e o Processo de Elaboração do Plano Diretor, são apresentados metodologicamente em três grandes fases: (i) fase de aproximação com a realidade municipal (ii) fase de elaboração do Plano, destacando-se as atividades de levantamento, análise e proposições, e (iii) fase de aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal. Ou seja, a elaboração de Planos Diretores Municipais tem um caráter nítido de prevenção quanto aos impactos negativos que porventura advenham da ocupação desordenada do território; mas, por outro lado, a prevenção se impõem também ao se buscar a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.Aposta-se que a produção e a gestão participativa do PD são mais fáceis do que qualquer tentativa posterior de remediar ações e interesses já materializados.
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Colección digital
INAP-AR:CD 45 Congreso X Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 011019

O trabalho tem como objetivo abordar a experiência recente em torno da urgência de elaboração de planos diretores municipais participativos no Brasil e nessa perspectiva, propor a construção de uma metodologia.A obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, em cidades com mais de vinte mil habitantes e outras singularidades, instituída na Constituição Federal de 1988, constituiu-se um passo importante para a disseminação e consolidação da prática de planejamento local, em meio ao processo de reforma do Estado e de descentralização política no país. De modo complementar, a instituição do Estatuto da Cidade - por intermédio da Lei no. 10.257 de julho de 2001, que regulamenta o Capítulo de Política Urbana da Constituição - permitiu a implementação de novos instrumentos jurídicos por parte do poder executivo municipal. a serem utilizados no planejamento e na implementação da política urbana. Apesar dessa importância, apenas 17,6% dos 5.560 municípios no país possuíam Plano Diretor no ano de instituição da Lei, 2001.Nesse cenário o Ministério das Cidades reuniu esforços no sentido de orientar os municípios na elaboração de seus Planos Diretores (PDs). Uma campanha nacional foi lançada no sentido de sensibilizar governos e sociedade civil, em vários estados do país. Contudo, o principal avanço contido no Estatuto da Cidade refere-se à inclusão da participação popular como elemento constitutivo do processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação. Nessa perspectiva, definir uma metodologia básica de trabalho numa concepção participativa parece fundamental, a despeito das singulares necessidades regionais e locais.Assim, neste trabalho são abordados, primeiramente, os aspectos imprescindíveis ao conhecimento dos diversos atores sociais do município, pois se trata de um instrumento no qual se destaca a participação popular para a gestão democrática. Num segundo momento, o Conteúdo e o Processo de Elaboração do Plano Diretor, são apresentados metodologicamente em três grandes fases: (i) fase de aproximação com a realidade municipal (ii) fase de elaboração do Plano, destacando-se as atividades de levantamento, análise e proposições, e (iii) fase de aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal. Ou seja, a elaboração de Planos Diretores Municipais tem um caráter nítido de prevenção quanto aos impactos negativos que porventura advenham da ocupação desordenada do território; mas, por outro lado, a prevenção se impõem também ao se buscar a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.Aposta-se que a produção e a gestão participativa do PD são mais fáceis do que qualquer tentativa posterior de remediar ações e interesses já materializados.

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