Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX | Disponible | 010978 |
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O problema que se investiga é o de como os tribunais de contas podem inserir-se nos mecanismos de responsabilização por desempenho de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da prestação de contas da ação governamental e para a melhoria da qualidade do gasto público.O controle externo da administração pública é exercido pelos parlamentos com o auxílio de órgãos técnicos. Esses órgãos assumem duas formas básicas: controladorias, sem poderes de impor sanções por desconformidades, e tribunais de contas, que podem impor penalidades administrativas. As controladorias estão presentes em países como Reino Unido, EUA e em dezessete países latino-americanos filiados ao Clad.Os tribunais são a forma adotada em países como Portugal, Espanha, e quatro países latino-americanos filiados ao Clad. As diversas propostas de reforma do Estado que se seguiram à crise capitalista do final da década de 1970 viram o controle externo de então como representante de um modelo de controle procedimental passo a passo, característico do modelo burocrático weberiano, que se desejava superar.As controladorias reagiram rapidamente às diretrizes da Nova Gestão Pública (NGP), desenvolvendo a auditoria de desempenho para focar o controle finalístico da administração pública, com ênfase em resultados.Os tribunais de contas, característicos de países com arcabouço legal de forte tradição no direito administrativo, encontraram maior dificuldade em responder às críticas de exercerem um controle pouco eficiente e dissociado das demandas sociais.O texto explora o papel dos tribunais de contas na responsabilização dos agentes públicos pelo desempenho da ação de governo à luz das duas formas principais de responsabilização preconizadas pela NGP: a contratual e a gerencial. Discutem-se ainda as possibilidades de inserção dos tribunais de contas nas formas de controle descritas pelo Conselho Científico do Clad (1999). A auditoria de desempenho é uma atividade avaliativa, apresentada como o instrumento por intermédio do qual o controle externo pode formar juízo sobre o real alcance de resultados da ação pública.Constata-se que tribunais de contas como o do Brasil situam-se de forma privilegiada no arranjo institucional de seus países, gozando de ampla autonomia de poderes para ter acesso a todo tipo de informação produzido pelo governo. Conclui-se pela inexorabilidade do caminho dos tribunais de contas rumo ao aprofundamento da atividade de avaliação da implementação e dos resultados dos programas de governo e, por conseqüência, pela necessidade de maior investimento em auditoria de desempenho.Sugere-se a aproximação crescente dos tribunais de contas com os parlamentos, de modo a suprir a assimetria de informação entre os Poderes Legislativo e Executivo sobre a execução das políticas públicas. Recomenda-se ainda maior aproximação com a imprensa, em bases profissionais e seletivas, como forma de aumentar a efetividade do controle por intermédio da mobilização dos atores sociais.Palavras-chave: auditoria de desempenho, controle externo, responsabilização por desempenho, tribunais de contas.
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