Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso XI | Disponible | 010847 |
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em 2000, institucionalizou a obrigatoriedade para cada ente do governo brasileiro, de elaborar e executar seus orçamentos, respeitando meta de resultado fiscal previamente fixada.Antes dessa Lei, porém, esta prática já vinha sendo realizada pelo Governo Federal, no âmbito dos acordos com o Fundo Monetário Internacional, nos quais constavam metas de desempenho fiscal baseadas em superávits primários a serem obtidos pelo setor público.Tal como dito, a LRF veio institucionalizar esse procedimento, condicionando a elaboração dos orçamentos, para todos os entes federados, à meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.Esta meta também tem que ser perseguida ao longo da execução do orçamento, mediante mecanismo de contenção de despesas - o contingeciamento, previsto na própria LRF.Este artigo demonstra a evolução das metas de resultado primário nos últimos anos, as previstas e as realizadas, e seus impactos na condução da política, em especial sobre a gestão da dívida líquida do setor público.
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