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Lei de Responsabilidade Fiscal, regras macrofiscais e coordenação federativa: a experiência brasileira

Por: Figueiredo, Carlos Maurício CabralColaborador(es): Nóbrega, Marcos Antônio Rios Da | CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 SantiagoDetalles de publicación: Recife Governo do Estado de Pernambuco. Tribunal de Contas 2005Descripción: 12 pTema(s): CONGRESO CLAD 10-2005 | COORDINACION | GOBIERNO FEDERAL | MARCO JURIDICO | RELACIONES FISCALES | RESPONSABILIDAD FISCAL | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF expressa, em certa medida, a maturidade do federalismo brasileiro ao estabelecer regras fiscais bastante claras para a efetiva coordenação e cooperação federativa, notadamente diante da assimetria entre os entes integrantes desta federação. A LRF procura harmonizar a descentralização fiscal sob premissas de estabilidade macroeconômica, consolidação de uma nova cultura fiscal e indução de accountability. Este trabalho analisa os avanços, limitações e contribuições da LRF para o aperfeiçoamento do processo de descentralização fiscal e suas implicações na harmonia entre estados, municípios, União e Distrito federal. Demonstramos a importância do controle para consolidação de uma nova cultura fiscal capaz de propiciar as condições mínimas para concepção, execução e avaliação de políticas públicas de forma coordenada entre os entes da federação.
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INAP-AR:CD 45 Congreso X Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 010668

A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF expressa, em certa medida, a maturidade do federalismo brasileiro ao estabelecer regras fiscais bastante claras para a efetiva coordenação e cooperação federativa, notadamente diante da assimetria entre os entes integrantes desta federação. A LRF procura harmonizar a descentralização fiscal sob premissas de estabilidade macroeconômica, consolidação de uma nova cultura fiscal e indução de accountability. Este trabalho analisa os avanços, limitações e contribuições da LRF para o aperfeiçoamento do processo de descentralização fiscal e suas implicações na harmonia entre estados, municípios, União e Distrito federal. Demonstramos a importância do controle para consolidação de uma nova cultura fiscal capaz de propiciar as condições mínimas para concepção, execução e avaliação de políticas públicas de forma coordenada entre os entes da federação.

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