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As parcerias público-privadas: uma nova oportunidade para a ampliação do acesso à justiça

Por: Fernandes, José Antonio MendesColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 MadridDetalles de publicación: Brasília Unidade de Negócios Eletrônicos da Cartão BRB 2004Descripción: 11 pTema(s): ADMINISTRACION DE LA JUSTICIA | CONGRESO CLAD 9-2004 | PUBLICO NO ESTATAL | REFORMA JUDICIAL | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso IX Resumen: A situação degradante da infra-estrutura brasileira é resultado de um modelo de desenvolvimento adotado pelos últimos governos. A elevada demanda em áreas como construção e manutenção de estradas, saneamento básico, edificação de moradias e melhoria de portos e aeroportos, dentre outras, requer investimentos de que o país não dispõe em curto prazo. A urgência em solucionar esses problemas induziu o presidente Lula a propor a Parceria Público-Privada (PPP). É uma forma moderna de financiamento do Estado, em que a iniciativa privada será remunerada pela prestação de serviços ao setor público, sob a fiscalização de um órgão gestor.É preciso dizer que a PPP é um instrumento de gestão que será executado conforme a demanda do Estado que, com transparência, fiscalizará seus resultados. Afaste-se a idéia de que haja processo de privatização de setores essenciais. Os projetos serão desencadeados após audiência pública, comprovação de necessidade, licitação e análise técnica, financeira e fiscal. Somente após a conclusão da obra, a empresa será remunerada.A saída adotada pelo governo federal já vem refletindo nos governos estaduais. Caso emblemático é o governo do Ceará, que já enviou sua proposta à Assembléia. Na versão local, o comitê gestor da PPP é um órgão fechado e apenas consultivo. A decisão sobre os projetos está restrita ao governador. Para democratizá-lo, propomos a inclusão de representantes da sociedade civil (Crea, OAB, e Conselho Regional de Contabilidade).A Parceria Público-Privada é importante para modernizar o país. Mas em qualquer esfera de poder, é indispensável a democratização da discussão, a transparência na aplicação de recursos e a fiscalização, sob a ótica dos interesses sociais presentes e futuros. Pela ótica da justiça, outra vez acreditamos que a PPP é um caminho mais do que eficaz para a melhoria da prestação jurisdicional. Mas antes de iniciarmos o debate sobre sua aplicação, precisamos viabilizá-la dentro dos limites orçamentários do estado.O próprio poder judiciário é potencial gerador de recursos para o erário, uma vez que as custas judiciais são revertidas para o estado, e não são reaplicadas na própria justiça. Trazemos a tona do debate sobre a aplicação das verbas provenientes destas custas, bem como sua aplicação no financiamento das parcerias público-privadas.Acreditamos que as ppp podem ser aplicadas em diversas áreas dentro do judiciário, como: Capacitação dos servidores e gestores da justiça em gestão judiciária; Desenvolvimento de sistemas processuais, de tecnologia da informação e ferramentas de gestão; Locação de estruturas prediais e maquinário de informática;Os eventuais parceiros devem ter sua capacidade técnica e possibilidade de atendimento as demandas do judiciário medidas e avaliadas durante todo o processo de contratação. Após firmar-se o termo de parceria, é de extrema importância que o desempenho desses parceiros seja permanentemente reavaliado para assim, termos a completa segurança na qualidade do serviço prestado, dessa forma garantido o atendimento as necessidades sociais.
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 010640

A situação degradante da infra-estrutura brasileira é resultado de um modelo de desenvolvimento adotado pelos últimos governos. A elevada demanda em áreas como construção e manutenção de estradas, saneamento básico, edificação de moradias e melhoria de portos e aeroportos, dentre outras, requer investimentos de que o país não dispõe em curto prazo. A urgência em solucionar esses problemas induziu o presidente Lula a propor a Parceria Público-Privada (PPP). É uma forma moderna de financiamento do Estado, em que a iniciativa privada será remunerada pela prestação de serviços ao setor público, sob a fiscalização de um órgão gestor.É preciso dizer que a PPP é um instrumento de gestão que será executado conforme a demanda do Estado que, com transparência, fiscalizará seus resultados. Afaste-se a idéia de que haja processo de privatização de setores essenciais. Os projetos serão desencadeados após audiência pública, comprovação de necessidade, licitação e análise técnica, financeira e fiscal. Somente após a conclusão da obra, a empresa será remunerada.A saída adotada pelo governo federal já vem refletindo nos governos estaduais. Caso emblemático é o governo do Ceará, que já enviou sua proposta à Assembléia. Na versão local, o comitê gestor da PPP é um órgão fechado e apenas consultivo. A decisão sobre os projetos está restrita ao governador. Para democratizá-lo, propomos a inclusão de representantes da sociedade civil (Crea, OAB, e Conselho Regional de Contabilidade).A Parceria Público-Privada é importante para modernizar o país. Mas em qualquer esfera de poder, é indispensável a democratização da discussão, a transparência na aplicação de recursos e a fiscalização, sob a ótica dos interesses sociais presentes e futuros. Pela ótica da justiça, outra vez acreditamos que a PPP é um caminho mais do que eficaz para a melhoria da prestação jurisdicional. Mas antes de iniciarmos o debate sobre sua aplicação, precisamos viabilizá-la dentro dos limites orçamentários do estado.O próprio poder judiciário é potencial gerador de recursos para o erário, uma vez que as custas judiciais são revertidas para o estado, e não são reaplicadas na própria justiça. Trazemos a tona do debate sobre a aplicação das verbas provenientes destas custas, bem como sua aplicação no financiamento das parcerias público-privadas.Acreditamos que as ppp podem ser aplicadas em diversas áreas dentro do judiciário, como: Capacitação dos servidores e gestores da justiça em gestão judiciária; Desenvolvimento de sistemas processuais, de tecnologia da informação e ferramentas de gestão; Locação de estruturas prediais e maquinário de informática;Os eventuais parceiros devem ter sua capacidade técnica e possibilidade de atendimento as demandas do judiciário medidas e avaliadas durante todo o processo de contratação. Após firmar-se o termo de parceria, é de extrema importância que o desempenho desses parceiros seja permanentemente reavaliado para assim, termos a completa segurança na qualidade do serviço prestado, dessa forma garantido o atendimento as necessidades sociais.

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