Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX | Disponible | 010623 |
A produção de serviços coletivos fundamentalmente pública no último século contribuiu para remodelar a imagem do Estado, conferindo-lhe uma nova legitimidade e definindo, também, a natureza da sua relação com a sociedade na garantia do interesse público, de proteção social contra riscos, de segurança contra a desordem e de provisão de bens e serviços coletivos. Os serviços públicos constituíram-se, assim, em um dos pilares mais sólidos sobre os quais o Estado do Bem-Estar se apoiou e definiu suas relações com a sociedade. Com as privatizações a produção desses serviços assumiu formas diferenciadas, com mudanças na sua natureza e gestão, que vão além da simples repartição de espaços e papéis, e da distinção entre público e privado: implicam numa redefinição de competências e responsabilidades entre os atores, criando um novo patamar de ação coletiva e introduzindo o debate sobre a regulação.A regulação, nos dias atuais, emerge da necessidade de se criar um ambiente competitivo para o mercado dos serviços públicos, mas, também, como meio de proteger os usuários. Proteger os usuários significa não apenas zelar pela qualidade, praticar tarifas justas, assegurar a universalidade, mas, também, garantir os objetivos sociais dos serviços públicos, pois a participação do setor privado na produção de serviços públicos repousa numa lógica de rentabilidade que privilegia a capacidade de pagamento dos usuários. A lógica econômica pode reforçar a convivência de serviços diferenciados e de qualidade superior para certas categorias sociais e territórios segmentados, com serviços de baixa qualidade ou inexistentes para outros segmentos, fazendo com que a regulação exercida pelo Estado se torne ainda mais indispensável para a eqüidade social e territorial.Um sistema regulatório é um instrumental técnico de controle sobre as concessionárias, que implica em independência e autonomia, mas é, também, um compromisso social e político que se consolida através de instituições e regras para articular os interesses das esferas produtivas com os dos cidadãos, ou seja, para conciliar objetivos sociais com economia de mercado. Se, por um lado, a autonomia requerida pelos organismos de regulação é condição necessária para reduzir as incertezas dos investidores, criar condições para a defesa dos usuários e eliminar riscos de captura, por outro lado, um dos princípios fundamentais da atuação desses organismos reside na transparência, accountability e responsabilização. A autonomia da regulação pode restringir as possibilidades de controle social?Este estudo procura analisar a função de controle na regulação a partir dessas duas perspectivas: o controle exercido sobre as concessionárias e as possibilidades de controle social sobre os organismos reguladores, procurando identificar, nesses mecanismos, a existência de dispositivos capazes de corrigir os descompassos entre lucratividade e função social dos serviços públicos, em prol da manutenção de valores de eqüidade.
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