Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX | Disponible | 010574 |
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As reformas constitucionais ocorridas a partir de 1995, no Brasil, no primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) acarretaram o fim dos monopólios estatais nas áreas de energia, telecomunicações e gás canalizado, promoveram a flexibilização do monopólio do petróleo, e impuseram ao país a busca de um novo modelo de gestão e de organização para as atividades regulatórias. O atual Governo vem dando prioridade à essa tarefa, não apenas mediante a reformulação do papel e da organização institucional das Agências, como também pela revisão de marcos regulatórios setoriais em várias áreas, como energia, saneamento e transportes.Para tanto, foi enviado em abril de 2004 ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a nova Lei Geral das Agências Reguladoras, como resultado direto de um debate realizado ao longo de 2003, envolvendo os organismos governamentais pertinentes e amplos segmentos da sociedade que tiveram a oportunidade de se manifestar através de diversos canais, como seminários, consulta pública e artigos na imprensa.A avaliação do papel das agências teve como resultado imediato a sinalização, por parte do Governo, e tendo como destinatários os agentes de mercado, de que seriam garantidas as bases para a imparcialidade e neutralidade no exercício dos poderes regulatórios, dando inclusive previsibilidade ao natural aprimoramento do marco regulatório. No entanto, a proposta tem sido combatida pela mídia, dirigentes de agências, agentes econômicos e pela oposição no Congresso, sob o argumento de que a autonomia das agências estaria sendo prejudicada. No entanto, o Governo sustenta a sua proposta de aprimoramentos do quadro existente, essencial para o bom funcionamento da maior parte dos setores encarregados da provisão de serviços públicos, com reflexos positivos no resto da economia. As propostas visam assegurar o exercício da função regulatória ampliando a transparência e controle social, visando maior eficiência de gestão e redução dos riscos de captura. Além da garantia dos mandatos dos dirigentes e de sua autonomia decisória, a proposta define os papéis a serem cumpridos pelas Agências e Ministérios no tocante ao exercício do Poder concedente, e contempla a uniformização de mecanismos de participação e controle social como consultas e audiências públicas, a implantação de ouvidorias nas Agências, e a sujeição das mesmas a contratos de gestão, como forma de adequar os meios e fins a serem buscados pelas agências ao princípio da eficiência. O paper descreve o conteúdo dessas propostas, e em especial a polêmica travada em torno do contrato de gestão - combatido pelos que o entendem com forma de reduzir a autonomia das Agências - e defende a sua validade para promover o aperfeiçoamento das Agências, sem os quais o exercício da autonomia regulatória converter-se-á ou em peça de ficção ou exercício de retórica, pois, mais do que politicamente controladas, permanecerão elas vulneráveis às pressões e riscos de captura, tornando-se enclaves burocráticos auto-referenciados que, embora atuando em áreas essenciais de atividades exclusivas de Estado, deixarão de atender ao postulado maior da ordem democrática, que é a legitimidade do exercício do poder.
Portugués
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