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A democracia ainda é um valor secundário nas administrações públicas

Por: de Araújo Filho, Afonso CombaColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 MadridDetalles de publicación: Porto Alegre Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos 2004Descripción: 27 pTema(s): ANALISIS ADMINISTRATIVO | CONGRESO CLAD 9-2004 | DEMOCRACIA | ESTUDIO DE CASOS | TEORIA DE LA ADMINISTRACION PUBLICA | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso IX Resumen: Nenhuma escola de Gestão Pública, clássicas ou contemporâneas, aportou alguma novidade coerente e consistente com os desafios atuais para aqueles que, efetivamente, interessam-se pela Reforma do Estado e da Administração Pública. Raras são as contribuições que enfrentam a não-adequação das técnicas de gestão públicas, considerando que se vinculam à Crise de Representação e dizem respeito ao aperfeiçoamento democrático que a atualidade requer.Noam Chomsk adverte para a tensão produzida pela "multidão inquieta" sem que seja percebido o alcance que deve ter uma concepção democrática de estado e de gestão pública, capaz de dar conta da reforma efetiva do aparelho administrativo que corresponda à intrínseca necessidade que a atualidade impõe da Gestão Pública ser democrática e Participativa. Participação essa que não pode ser reduzida a esquemas de capacitação de pessoal, mas que passe a integrar o núcleo propositivo do Planejamento Público e que se sustente em mecanismo de ampla horizontalidade no poder de escolher as políticas públicas, os meios e os recursos necessários, bem como orientar a execução de tais políticas.Felizmente alguns trabalhos parecem apontar na mesma direção que o fez o mexicano Omar Guerrero, a quem se deve a profunda contribuição de focalizar a dimensão da Gestão Pública pelo ângulo que deve ter, associada aos princípios republicanos e da Democracia Participativa.Há um fosso que persiste em não permitir ser transposta, uma crise real, entre a proposição política do representante eleito, ou governo eleito e a efetivação administrativa que resulta das escolhas. O fundo comum do impasse é a crescente ilegitimidade da produção e execução de políticas públicas, por demais distantes dos destinatários e do maior responsável por sua execução: o serviço público, nele compreendido com ênfase o servidor público.Nada irá resolver o problema de fundo se o enfrentarmos com paliativos e modismos administrativos - panacéias - sem que se toque na pedra fundamental: o estado não possui democracia compatível com o estágio civilizatório. Na verdade não se vislumbra nenhum estado que tenha efetivamente implementado uma democracia participativa efetiva, com caráter distributivo de poder. Há ensaios, experiências localizadas e, muitas vezes, bem sucedidas, mas que, entretanto, não se universalizam.À reforma do estado implica uma reforma democrática. Todavia, as características e estruturas novas que comporta não são meras alterações de rotinas, mas instituições novas, com capacidade de deliberação, decisão e monitoramento de toda a atividade estatal. Tal reforma comporta a criação de instâncias que sejam capazes de sintetizar a opinião do agente político, do servidor e do destinatário das políticas públicas, em um ambiente participativo com capacidade, também, de combinar, com avançadas e adequadas técnicas de planejamento público, a dimensão representativa e participativa.
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 010501

Nenhuma escola de Gestão Pública, clássicas ou contemporâneas, aportou alguma novidade coerente e consistente com os desafios atuais para aqueles que, efetivamente, interessam-se pela Reforma do Estado e da Administração Pública. Raras são as contribuições que enfrentam a não-adequação das técnicas de gestão públicas, considerando que se vinculam à Crise de Representação e dizem respeito ao aperfeiçoamento democrático que a atualidade requer.Noam Chomsk adverte para a tensão produzida pela "multidão inquieta" sem que seja percebido o alcance que deve ter uma concepção democrática de estado e de gestão pública, capaz de dar conta da reforma efetiva do aparelho administrativo que corresponda à intrínseca necessidade que a atualidade impõe da Gestão Pública ser democrática e Participativa. Participação essa que não pode ser reduzida a esquemas de capacitação de pessoal, mas que passe a integrar o núcleo propositivo do Planejamento Público e que se sustente em mecanismo de ampla horizontalidade no poder de escolher as políticas públicas, os meios e os recursos necessários, bem como orientar a execução de tais políticas.Felizmente alguns trabalhos parecem apontar na mesma direção que o fez o mexicano Omar Guerrero, a quem se deve a profunda contribuição de focalizar a dimensão da Gestão Pública pelo ângulo que deve ter, associada aos princípios republicanos e da Democracia Participativa.Há um fosso que persiste em não permitir ser transposta, uma crise real, entre a proposição política do representante eleito, ou governo eleito e a efetivação administrativa que resulta das escolhas. O fundo comum do impasse é a crescente ilegitimidade da produção e execução de políticas públicas, por demais distantes dos destinatários e do maior responsável por sua execução: o serviço público, nele compreendido com ênfase o servidor público.Nada irá resolver o problema de fundo se o enfrentarmos com paliativos e modismos administrativos - panacéias - sem que se toque na pedra fundamental: o estado não possui democracia compatível com o estágio civilizatório. Na verdade não se vislumbra nenhum estado que tenha efetivamente implementado uma democracia participativa efetiva, com caráter distributivo de poder. Há ensaios, experiências localizadas e, muitas vezes, bem sucedidas, mas que, entretanto, não se universalizam.À reforma do estado implica uma reforma democrática. Todavia, as características e estruturas novas que comporta não são meras alterações de rotinas, mas instituições novas, com capacidade de deliberação, decisão e monitoramento de toda a atividade estatal. Tal reforma comporta a criação de instâncias que sejam capazes de sintetizar a opinião do agente político, do servidor e do destinatário das políticas públicas, em um ambiente participativo com capacidade, também, de combinar, com avançadas e adequadas técnicas de planejamento público, a dimensão representativa e participativa.

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