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Prevenção de conflitos de interesses: a experiência da Comissão de Ética Pública

Por: da Silva, Fernando NevesColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 SantiagoDetalles de publicación: Brasília Presidência da República. Comissão de Etica Pública 2005Descripción: 20 pTema(s): ADMINISTRACION EN SITUACION DE CONFLICTO | CONGRESO CLAD 10-2005 | CORRUPCION ADMINISTRATIVA | ETICA | ORGANISMOS DE CONTROL | TRANSPARENCIA | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: O trabalho tem por objetivo apresentar a experiência da Comissão de Ética Pública da Presidência da República do Brasil com a administração de conflitos de interesses entre os ocupantes dos mais altos cargos do Poder Executivo Federal.Um programa de prevenção de conflitos de interesses envolve a definição de regras claras e de fácil aplicação, que permitam a identificação do que configura e do que não configura um conflito, assim como a forma segura de cuidá-lo. Mas não bastam que as normas sejam adequadamente explicitadas, é necessário que sejam do conhecimento de todos; que sua observância seja monitorada e avaliada; e, finalmente, que se conte com um sistema de conseqüências efetivo, voltado não apenas para lidar com as transgressões premeditadas, mas, sobretudo, para identificar e tratar de modo amplo todas as causas de não efetividade do padrão explicitado. O conflito de interesses não encontra definição na legislação brasileira, ainda que diversas situações que configuram conflito estejam incorporadas à legislação de ética e disciplina aplicável aos servidores e empregados públicos.O papel da Comissão é essencialmente preventivo e educativo, buscando resgatar o dever do exemplo de todos aqueles ocupantes dos mais altos cargos do Executivo Federal. A aplicação de penalidade tem, no entanto, evidente efeito dissuasório. A metodologia de trabalho da CEP consiste em manter linha direta de comunicação com todos e cada uma das autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, que agregou um rol adicional de regras de conduta mais estritas para aqueles 1200 ocupantes dos mais altos cargos do Executivo Federal, seja para comunicar os limites que devem ser observados na conduta individual, mas não é considerado ético, seja orientando sobre a aplicação das normas explicitadas diante de situações concretas do dia a dia. Além disso, cumpre à CEP monitorar a observância dessas normas, com o apoio da rede de representantes setoriais nas diversas entidades e órgãos públicos, a fim de tornar efetivo um sistema de ações corretivas para assegurar maior efetividade ao padrão ético.A rede de profissionais com responsabilidades pela gestão da ética nos órgãos e entidades federais, integrada por 163 representantes setoriais de 487 órgãos e entidades do Executivo Federal, experimentou um processo de consolidação no ano. Sem embargo, ainda é indesejável a situação em que um único representante setorial alcança mais de um órgão ou entidade.A responsabilidade básica desses profissionais é apoiar a Comissão no cumprimento das suas atribuições, assim como zelar pela execução das funções básicas em gestão da ética em suas respectivas organizações.
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O trabalho tem por objetivo apresentar a experiência da Comissão de Ética Pública da Presidência da República do Brasil com a administração de conflitos de interesses entre os ocupantes dos mais altos cargos do Poder Executivo Federal.Um programa de prevenção de conflitos de interesses envolve a definição de regras claras e de fácil aplicação, que permitam a identificação do que configura e do que não configura um conflito, assim como a forma segura de cuidá-lo. Mas não bastam que as normas sejam adequadamente explicitadas, é necessário que sejam do conhecimento de todos; que sua observância seja monitorada e avaliada; e, finalmente, que se conte com um sistema de conseqüências efetivo, voltado não apenas para lidar com as transgressões premeditadas, mas, sobretudo, para identificar e tratar de modo amplo todas as causas de não efetividade do padrão explicitado. O conflito de interesses não encontra definição na legislação brasileira, ainda que diversas situações que configuram conflito estejam incorporadas à legislação de ética e disciplina aplicável aos servidores e empregados públicos.O papel da Comissão é essencialmente preventivo e educativo, buscando resgatar o dever do exemplo de todos aqueles ocupantes dos mais altos cargos do Executivo Federal. A aplicação de penalidade tem, no entanto, evidente efeito dissuasório. A metodologia de trabalho da CEP consiste em manter linha direta de comunicação com todos e cada uma das autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, que agregou um rol adicional de regras de conduta mais estritas para aqueles 1200 ocupantes dos mais altos cargos do Executivo Federal, seja para comunicar os limites que devem ser observados na conduta individual, mas não é considerado ético, seja orientando sobre a aplicação das normas explicitadas diante de situações concretas do dia a dia. Além disso, cumpre à CEP monitorar a observância dessas normas, com o apoio da rede de representantes setoriais nas diversas entidades e órgãos públicos, a fim de tornar efetivo um sistema de ações corretivas para assegurar maior efetividade ao padrão ético.A rede de profissionais com responsabilidades pela gestão da ética nos órgãos e entidades federais, integrada por 163 representantes setoriais de 487 órgãos e entidades do Executivo Federal, experimentou um processo de consolidação no ano. Sem embargo, ainda é indesejável a situação em que um único representante setorial alcança mais de um órgão ou entidade.A responsabilidade básica desses profissionais é apoiar a Comissão no cumprimento das suas atribuições, assim como zelar pela execução das funções básicas em gestão da ética em suas respectivas organizações.

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