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Por quais caminhos as emendas constitucionais seguem?

Por: da Silva, Carlos Henrique DantasColaborador(es): Gaudêncio, Angela Viehmayer | Martins, Paulo Emílio Matos | CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 -Documento Libre MadridDetalles de publicación: Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas 2004Descripción: 21 pTema(s): ANALISIS COMPARATIVO | ANALISIS HISTORICO | CONGRESO CLAD 9-2004 | DOCUMENTO TEORICO O METODOLOGICO | ESTRATEGIA DE LA REFORMA | REFORMA CONSTITUCIONAL | REFORMA DEL ESTADO | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso IX Resumen: Este artigo tem como objetivo reconhecer, nas Emendas Constitucionais (EC), que tratam da reforma do Estado, a partir da Emenda Constitucional no 19 de 04 de junho de 1998 (EC19), a que correntes epistemológicas as Emendas Constitucionais tendem a seguir.Para tal usaremos a metodologia utilizada por Richard Morse em seu livro "O Espelho de Próspero", onde este descreveu como se desenvolveram e como atuam as culturas Anglo-Americana e Ibero-Americana. Nossa intenção com esta metodologia é averiguar quais os caminhos que as EC's seguem no decorrer dos anos e governos, ou seja, se nossos legisladores seguem uma linha Ibero e/ou Anglo-Americana para reformar o Estado. Será que vislumbramos o Espelho ou a nossa realidade nos basta para pensarmos como o Estado brasileiro deve ser?Neste trabalho nos ateremos as EC's que tratam diretamente em reformar o aparelho do Estado. Sendo aqui considerado como aparelho do Estado toda e qualquer instituição que represente o Estado em suas atribuições e deveres.Examinaremos as EC's a partir da EC19. Optamos por este marco por ser esta a primeira grande reforma do aparelho do Estado feita no Brasil, pensada com o objetivo de ser uma mudança paradigmática na Administração Pública brasileira, de um Estado burocrático para um Estado gerencialista. As EC's estudadas foram a EC 41, de 19.12.2003; EC 35, de 20.12.2001; EC 32, de 11.9.2001; EC 25, de 14.2.2000; EC 19, de 04.06.1998.
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX Navegar estantería (Abre debajo) Disponible 010480

Este artigo tem como objetivo reconhecer, nas Emendas Constitucionais (EC), que tratam da reforma do Estado, a partir da Emenda Constitucional no 19 de 04 de junho de 1998 (EC19), a que correntes epistemológicas as Emendas Constitucionais tendem a seguir.Para tal usaremos a metodologia utilizada por Richard Morse em seu livro "O Espelho de Próspero", onde este descreveu como se desenvolveram e como atuam as culturas Anglo-Americana e Ibero-Americana. Nossa intenção com esta metodologia é averiguar quais os caminhos que as EC's seguem no decorrer dos anos e governos, ou seja, se nossos legisladores seguem uma linha Ibero e/ou Anglo-Americana para reformar o Estado. Será que vislumbramos o Espelho ou a nossa realidade nos basta para pensarmos como o Estado brasileiro deve ser?Neste trabalho nos ateremos as EC's que tratam diretamente em reformar o aparelho do Estado. Sendo aqui considerado como aparelho do Estado toda e qualquer instituição que represente o Estado em suas atribuições e deveres.Examinaremos as EC's a partir da EC19. Optamos por este marco por ser esta a primeira grande reforma do aparelho do Estado feita no Brasil, pensada com o objetivo de ser uma mudança paradigmática na Administração Pública brasileira, de um Estado burocrático para um Estado gerencialista. As EC's estudadas foram a EC 41, de 19.12.2003; EC 35, de 20.12.2001; EC 32, de 11.9.2001; EC 25, de 14.2.2000; EC 19, de 04.06.1998.

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