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Contrato de parceria público privada: dinamização da gestão pública

Por: Campos, Soraya Nair Bezerra MangabeiraColaborador(es): Cardoso, Silvio | Menezes, Carlos Emmanuel de Oliva | Pedrosa Junior, Carlos | CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 -Documento Libre SantiagoDetalles de publicación: Salvador Governo do Estado da Bahia. Secretaria da Fazenda 2005Descripción: 15 pTema(s): CONCESION | CONGRESO CLAD 10-2005 | CONTRATOS PUBLICOS | LICITACION | MARCO JURIDICO | PUBLICO NO ESTATAL | SECTOR PRIVADO | SECTOR PUBLICO | BRASILOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: A rígida restrição orçamentária imposta ao governo e a necessidade do cumprimento de metas de superávit primário para os próximos anos deixam pouca margem de manobra ao governo para custear as obras necessárias em infra-estrutura para promoção do crescimento econômico. Sabemos do endividamento criado ao longo dos anos, e agora o País é obrigado a separar parcelas crescentes da arrecadação tributária para evitar o descontrole da dívida pública. Aumentar a carga tributária que, atualmente, representa 35,45% do Produto Interno Bruto, já não é mais possível, razão porque o Estado busca com o setor privado uma forma de parceria. Em decorrência dessa realidade, foi publicada no Diário Oficial da União em 31.12.2004, a Lei 11.079 que instituiu normas gerais para licitação e relativos aos contratos de parceria público-privada, fruto da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 2546/2003. São contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais o governo indica o serviço a ser ofertado e um mesmo agente do setor privado que projeta, financia, constrói e disponibiliza para a população o ativo que será utilizado para ofertar o serviço.A PPP de que trata a Lei 11079/2004 tem a vantagem não só de estimular a redução do custo, em razão da maior eficiência do parceiro privado, mas também de permitir que o Estado dilua os pagamentos ao longo do tempo, condicionando-os à disponibilidade e operação do projeto a contento. A importância e atualidade do tema sejam no Brasil, seja no exterior, motiva a elaboração deste trabalho e nos leva a seguinte indagação: quais aspectos devem ser apreciados antes mesmo da implantação e execução dos contratos de parceria público-privada? Trata-se de pesquisa exploratória onde se buscou conhecer com maior profundidade o assunto de modo a construir questões relevantes que possam contribuir para a academia.
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A rígida restrição orçamentária imposta ao governo e a necessidade do cumprimento de metas de superávit primário para os próximos anos deixam pouca margem de manobra ao governo para custear as obras necessárias em infra-estrutura para promoção do crescimento econômico. Sabemos do endividamento criado ao longo dos anos, e agora o País é obrigado a separar parcelas crescentes da arrecadação tributária para evitar o descontrole da dívida pública. Aumentar a carga tributária que, atualmente, representa 35,45% do Produto Interno Bruto, já não é mais possível, razão porque o Estado busca com o setor privado uma forma de parceria. Em decorrência dessa realidade, foi publicada no Diário Oficial da União em 31.12.2004, a Lei 11.079 que instituiu normas gerais para licitação e relativos aos contratos de parceria público-privada, fruto da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 2546/2003. São contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais o governo indica o serviço a ser ofertado e um mesmo agente do setor privado que projeta, financia, constrói e disponibiliza para a população o ativo que será utilizado para ofertar o serviço.A PPP de que trata a Lei 11079/2004 tem a vantagem não só de estimular a redução do custo, em razão da maior eficiência do parceiro privado, mas também de permitir que o Estado dilua os pagamentos ao longo do tempo, condicionando-os à disponibilidade e operação do projeto a contento. A importância e atualidade do tema sejam no Brasil, seja no exterior, motiva a elaboração deste trabalho e nos leva a seguinte indagação: quais aspectos devem ser apreciados antes mesmo da implantação e execução dos contratos de parceria público-privada? Trata-se de pesquisa exploratória onde se buscou conhecer com maior profundidade o assunto de modo a construir questões relevantes que possam contribuir para a academia.

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