Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso IX | Disponible | 010255 |
No Brasil, a Atividade de Inteligência de Estado tem sua origem em1927, embora somente em 1946, com a criação do Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), deu-se forma ao primeiro órgão exclusivamente dedicado à atividade de obtenção e produção de inteligência. O SFICI foi substituído pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), criado em 1964 pelo primeiro governo do ciclo militar. Suas atividades e atribuições devem ser entendidas como parte de um contexto histórico em que se convertia no instrumento adequado às exigências do Estado autoritário e intervencionista, então vigente.Em 1990, foi extinto o SNI e o Sistema Nacional de Informações (SISNI), que reunia o conjunto de órgãos setoriais de inteligência. Em lugar do SNI, visto como símbolo dos antigos governos militares, criou-se órgão com poderes reduzidos. A extinção do SISNI dissolveu os vínculos institucionais existentes, com grave prejuízo para a atividade como um todo.Em 1999, criou-se, por lei, o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e o seu órgão central, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). O SISBIN foi concebido para funcionar mediante a articulação coordenada dos seus componentes, respeitada a autonomia funcional de cada um e assegurada a não ingerência do órgão central nas questões internas dos demais. É um conjunto cooperativo, não-hierarquizado, interligado por canal técnico, coordenado pelo Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.A inteligência no Brasil vem sendo redirecionada para o enfrentamento das novas ameaças. Hoje, temas como a exploração ilegal de recursos naturais, a evasão de conhecimentos sensíveis, o terrorismo e o crime organizado estão no primeiro ranking das preocupações. O cuidado com a preservação dos valores democráticos e dos princípios constitucionais pode ser observado pela quantidade de controles institucionais aplicados, com destaque para a necessidade de prévia aprovação do chefe da ABIN pelo Senado. Além disso, foram estabelecidos mecanismos de fiscalização e controle no âmbito do Executivo e Legislativo. No primeiro, o controle interno promovido pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), órgão de governo que propõe e supervisiona a execução da Política Nacional de Inteligência; pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET), que fiscaliza a aplicação das verbas orçamentárias; e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a gestão dos recursos orçamentários destinados à ABIN. No âmbito do Poder Legislativo, o exercido pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. Entende-se que tais controles em verdade fortalecem a atividade de inteligência, propiciando-lhe reais condições para se converter em efetivo instrumento de salvaguarda da democracia e das instituições nacionais.
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