Tipo de ítem | Biblioteca actual | Solicitar por | Estado | Fecha de vencimiento | Código de barras |
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Recurso digital |
Biblioteca Central
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INAP-AR:CD 45 Congreso XI | Disponible | 010056 |
INAP-AR:CD 45 Congreso XI Avaliação ambiental estratégica: tomando decisões e garantindo o encadeamento de ações ambientalmente estruturadas | INAP-AR:CD 45 Congreso XI Coredes e Comudes: uma nova experiência de planejamento do desenvolvimento local/regional no Rio Grande do Sul, Brasil? | INAP-AR:CD 45 Congreso XI Pessoal e encargos sociais | INAP-AR:CD 45 Congreso XI Tecnologia a serviço da educação no serviço público brasileiro | INAP-AR:CD 45 Congreso XI Trabalho, aprendizado e inovação em rede nas organizações públicas |
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização, como premissas básicas.Para os gastos com pessoal, a LRF, estabeleceu em seu art. 19, limites como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL) para todos os entes que compõem a Federação Brasileira (União, os Estados e os Municípios). Essa exigência abrange todos os Poderes que compõem a administração pública - Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público.O painel proposto busca demonstrar a definição, composição, limites, forma de apuração e mecanismos de controle da despesa com pessoal, dentre outros aspectos que possam contribuir para a interpretação e aplicação da LRF, no que se refere a essas despesas.
Portugués
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