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A inserção das agências reguladoras nos sistemas de decisão e controle

Por: Saravia, Enrique JerónimoColaborador(es): CLAD | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 SantiagoDetalles de publicación: Rio de Janeiro Fundação Getulio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas 2005Descripción: 11 pTema(s): CONCESION | CONGRESO CLAD 10-2005 | CONTROL GUBERNAMENTAL | EMPRESAS PUBLICAS | EVALUACION DE RESULTADOS | PRIVATIZACION | PROCESO DE REGULACION | SERVICIOS PUBLICOS | ARGENTINA | BRASIL | ESTADOS UNIDOS | FRANCIA | REINO UNIDOOtra clasificación: INAP-AR:CD 45 Congreso X Resumen: Tradicionalmente, os países latinoamericanos operaram os serviços públicos de natureza econômica através de concessões. As estatizações do após-guerra levaram a assunção da prestação desses serviços por concessionárias de propriedade do Estado. As privatizações da década de 1990 significaram a transferência desses serviços para empresas concessionárias do setor privado. Para melhor assegurar o controle dos serviços, preservando a concorrência e as garantias de lucratividade das empresas privadas, criaram-se agências reguladoras. A dificuldade que se coloca é como exercer um efetivo controle da prestação desses serviços, nas condições recentemente estabelecidas, e como proteger, ao mesmo tempo, os direitos do cidadão-usuário. Sem descuidar, também, o controle do Estado sobre as agências reguladoras. Toda essa problemática será analisada neste painel.A recente criação de agências reguladoras, destinadas a regular e fiscalizar o desempenho das empresas concessionárias de serviços públicos, coloca inúmeras dúvidas sobre a inserção dessa nova forma institucional no quadro normativo e administrativo do Estado. A divisão clássica dos poderes do Estado, os órgãos tradicionais de controle, o próprio comportamento da burocracia estatal parece não se conciliar com organizações que precisam de independência e autonomia para melhor atingir seus objetivos. Essa problemática tem se apresentado em todos os países de tradição latina, por oposição aos sistemas jurídicos anglo-saxões, do qual provem a figura da agência reguladora. Este trabalho procura analisar essa situação, à luz das experiências recentes da França, do Brasil e da Argentina.
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Tradicionalmente, os países latinoamericanos operaram os serviços públicos de natureza econômica através de concessões. As estatizações do após-guerra levaram a assunção da prestação desses serviços por concessionárias de propriedade do Estado. As privatizações da década de 1990 significaram a transferência desses serviços para empresas concessionárias do setor privado. Para melhor assegurar o controle dos serviços, preservando a concorrência e as garantias de lucratividade das empresas privadas, criaram-se agências reguladoras. A dificuldade que se coloca é como exercer um efetivo controle da prestação desses serviços, nas condições recentemente estabelecidas, e como proteger, ao mesmo tempo, os direitos do cidadão-usuário. Sem descuidar, também, o controle do Estado sobre as agências reguladoras. Toda essa problemática será analisada neste painel.A recente criação de agências reguladoras, destinadas a regular e fiscalizar o desempenho das empresas concessionárias de serviços públicos, coloca inúmeras dúvidas sobre a inserção dessa nova forma institucional no quadro normativo e administrativo do Estado. A divisão clássica dos poderes do Estado, os órgãos tradicionais de controle, o próprio comportamento da burocracia estatal parece não se conciliar com organizações que precisam de independência e autonomia para melhor atingir seus objetivos. Essa problemática tem se apresentado em todos os países de tradição latina, por oposição aos sistemas jurídicos anglo-saxões, do qual provem a figura da agência reguladora. Este trabalho procura analisar essa situação, à luz das experiências recentes da França, do Brasil e da Argentina.

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